domingo, 1 de dezembro de 2013

Número de deputados e quocientes eleitorais PB - Maurício C. Romão

A seguir publicamos eloquente texto que aborda sobre o quociente eleitoral para 2014 na Paraíba, enviado o Blog por Maurício Costa Romão, que vem a ser Ph.D em economia e consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. Confira:
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27/11) o inteiro teor do Decreto Legislativo 85/2013, do Senado Federal, que susta os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril do corrente, na qual esta Corte redefine para a próxima eleição o número de deputados federais e estaduais, com base em atualização populacional.
Dessa forma, ficam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.
É oportuno mencionar que a anterior decisão TSE impactava adicionalmente nos quocientes eleitorais (QE) dos estados afetados, aumentando-os naqueles que teriam suas vagas legislativas reduzidas e diminuindo-os naqueles que seriam beneficiados com mais vagas.
Agora, a quantidade de cadeiras dos Parlamentos fica constante e os QE serão modificados apenas em função das demais variáveis que lhes são determinantes: eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos em branco e votos nulos e, consequentemente, votos válidos. Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.
Definido o quantum de parlamentares pela Câmara Federal, e já utilizando dados atualizados do TSE para o eleitorado de 2013, foi possível, com base em metodologia empregada com êxito nas últimas eleições municipais (vide texto “Metodologia para estimativas de quocientes eleitorais”, disponível no blog do autor), projetar os seguintes quocientes eleitorais para o próximo ano na Paraíba: 
(1) Deputado federal (bancada com 12 parlamentares): QE de 171.509 votos válidos (em 2010 o QE oficial foi de 162.728). Se fosse mantida a Resolução do TSE, reduzindo a bancada para 10 parlamentares, o QE atingiria 205.811 votos válidos.
(2) Deputado estadual ( Assembléia com 36 parlamentares): QE de 58.062 votos válidos (em 2010 o QE oficial foi de 55.099). Se mantida a Resolução do TSE, diminuindo o número de deputados estaduais para 30, o QE seria de 69.675 votos válidos.
Devido aos protestos de rua do meio do ano, é muito provável que a alienação eleitoral (abstenção + votos em branco + votos nulos), que já foi de 31,0% para deputado federal e de 29,6% para estadual, em 2010, vá aumentar na Paraíba. Se isso ocorrer, os votos válidos vão diminuir e, consequentemente, os quocientes eleitorais vão baixar na mesma proporção, dadas as vagas parlamentares. 
De qualquer forma, nota-se que os QE estimados para os dois cargos sofreriam incremento de 20%, caso a revisão do quantitativo de deputados determinada pelo TSE prevalecesse. Quer dizer, os partidos e coligações paraibanos poderiam defrontar-se com uma perversa combinação em 2014: menos vagas parlamentares disponíveis e maior barreira de acesso aos Legislativos.

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