
O próprio relator que havia votado pelo desprovimento do agravo, voltou atrás e encampou o voto divergente do desembargador José Ricardo porto, acompanhado dos demais integrantes do órgão fracionário: Leandro dos Santos, Aluízio Bezerra, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e do presidente Marcos Cavalcanti. O julgamento será concluído provavelmente na próxima sessão, que ocorrerá no dia 11, em vista de o relator não ter se considerado pronto para apreciar o mérito, por já ter votado em Mandado de Segurança semelhante.
A presidente da Associação, Madalena Abrantes, destacou o empenho da diretoria em assegurar essa conquista de grande significado na vida daqueles que se encontram em inatividade após terem dedicado boa parte de suas vidas à Defensoria Pública e hoje enfrentam dificuldades para tratamento de saúde comuns nessa faixa etária. "Reconhecemos ainda o trabalho desenvolvido nesse sentido por nossa advogada Ciane Feliciano e confiamos na sensibilidade dos que integram o TJ na apreciação dessa matéria", afirmou.
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