O Juiz Federal Dr. Adrian Soares Amorim de Freitas, da 8ª Vara Federal com sede na cidade de Sousa, em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15), julgou extinta uma Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Gildvan Lopes da Silva, mais conhecido por “Galego de Caiana”, ex-prefeito do município de São José de Caiana.
Segundo consta da denúncia do MPF, o denunciado, em 09/11/2002, na qualidade de prefeito municipal, encaminhou projeto de Lei á Câmara de Vereadores, cujo objeto consistia na autorização para a prefeitura parcelar débitos referentes ao FGTS perante a Caixa Econômica Federal no prazo de 180 meses. Em sua sentença o magistrado reconheceu que “As consequências do delito foram normais e os fatos apurados nos autos não comprovaram prejuízos de grande monta ao erário público”
A defesa do ex- prefeito Gildivan Lopes Silva foi patrocinada pelo escritório “Johnson Abrantes (foto) - Sociedade de Advogados”. (com Tião Lucena)
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