O juiz Gutemberg Cardoso, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que no prazo de 48 horas os dirigentes do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS) e da PBPrev implantem as diferenças salariais nos contracheques dos servidores do extinto IPEP. Na decisão, ele fixou uma multa diária no valor de R$ 1.500,00, em caso de descumprimento.
"É mais um capítulo do tormentoso processo que se iniciou em 2003 e se arrasta há vários anos com o descumprimento das decisões pelo Governo do Estado", afirmou o advogado Roosevelt Vita, que atua no caso. A ação já tramitou em julgado e mesmo assim o Estado vem empurrando com a barriga, utilizando de todos os artifícios para não cumprir a decisão.
Em seu despacho, o juiz faz ver o prejuízo que os servidores estão tendo, com a postura do governo. "O processo nunca ficou parado por culpa dos credores, que cotidianamente, estão em cartórios, clamando pela conclusão da prestação jurisdicional, pois, muitos já partiram para a eternidade e outros acometidos de doenças graves", escreveu o magistrado.
Mesmo a ação já tendo transitado em julgado, o Estado tentou rediscutir a matéria, por meio de recursos, que foram negados pelo juiz da 3ª Vara. "No caso, falta ao estado da Paraíba, a condição de apelante, porque não está ele enquadrado nos requisitos da admissibilidade dos recursos, pela falta de interesse na matéria", destacou.
As partes envolvidas no processo (IASS e PBPrev) já foram intimadas para cumprir a decisão. De acordo com a chefe de gabinete do IASS, Sandra Lima, a superintendente do órgão, Laura Farias, recebeu a notificação na manhã desta terça-feira (16) e encaminhou o caso para análise da assessoria jurídica. (Hélder Moura)
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