quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Estado muda regra e dificulta concessão de promoções de PMs e governador alega que é para evitar uma queda brusca no número de policiais nas ruas...

Uma medida provisória (MP) apresentada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais vai tornar mais difícil a concessão de promoções e ampliar a idade mínima para permanência de policiais militares na ativa. A matéria foi aprovada sem alarde na sessão ordinária do dia 17 de dezembro e já publicada no Diário Oficial do Estado, segundo confirmação da equipe jurídica do governo. A justificativa, segundo o governador, é evitar uma queda brusca no número de policiais nas ruas em decorrência do ingresso de militares na Reserva Remunerada. 
O governador justifica que as alterações são necessárias para possibilitar maior dinamismo e eficácia nas ações policiais. Entre as mudanças inseridas com a MP, para ingressar na Reserva Remunerada, todos os militares precisam atingir 65 anos de idade. Anteriormente, a idade era diferenciada, de acordo com o posto ocupado pelo militar. Sobre a elevação da idade limite de permanência no serviço ativo, Coutinho alega que unificando a idade para todos os militares estaduais, prolonga-se a permanência dos policiais militares no desempenho da atividade, postergando a transferência compulsória para a inatividade. 
A partir das mudanças implantadas pela MP, os oficiais superiores intermediários terão que comprovar 30 anos de serviço e, no mínimo, 27 anos de efetivos serviços prestados à polícia para critérios de promoção, ou seja, exclusivo desempenho da atividade policial militar, não mais será levado em consideração o tempo declarado pelo militar estadual.
“Visa evitar uma acentuada evasão de militares das fileiras da corporação, notadamente daqueles integrantes do quadro de oficiais de saúde (QOS), que se utilizam de tempo de serviço anterior ao ingresso na Polícia Militar para atingirem os 30 anos de serviço", diz Ricardo. 
Como era? 
Transferência ex-offício para a reserva remunerada eram concedidas com idades mínimas: Coronel – 59 anos, Tenente-coronel – 56 anos, Major PM – 52 anos, Capitão PM e oficiais subalternos – 48 anos. Passagem do policial militar para inatividade: oficial superior - 64 anos, capitão e oficial subalterno - 60 anos, e praças - 56 anos. 

Promoção: o policial que tenha 30 anos de serviço, exceto se ocupante do último posto da hierarquia da corporação, poderá ser promovido ao posto ou graduação superior, independentemente das vagas.

Direitos do soldado ou bombeiro militar temporário: auxílio mensal equivalente a 1 salário mínimo

Transferência ex-offício para a reserva remunerada: Idade mínima: 65 anos para todos. Ter ultrapassado ou vir a ultrapassar 30 anos de efetivo serviço, se oficial superior ou intermediário; Ter ultrapassado ou vir a ultrapassar oito anos de permanência no posto de coronel do quadro de oficiais combatentes ou quadro de oficiais de saúde, ou no posto de capitão do quadro de oficiais ou do quadro de oficiais músicos. 

Inatividade: os policiais militares devem atingir idade 70 anos na reserva remunerada

Promoção: o policial militar que conte com 30 anos de serviço e, no mínimo, 27 anos de efetivo serviço na Polícia Militar da Paraíba. (com Michelle Farias)

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