domingo, 22 de janeiro de 2017

Desembargador Joás de Brito Filho concede liminar e suspende pedido de prisão contra Rodolpho Carlos Silva, acusado de atropelar agente de trânsito do Detran,

O futuro presidente [assumirá em 1º de fevereiro] do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador plantonista Joás Pereira de Brito Filho concedeu, na noite deste sábado (21), habeas corpus suspendendo os efeitos da decretação de prisão preventiva que havia sido expedida em desfavor de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, acusado de atropelar o agente da Lei Seca, Diogo Nascimento, na madrugada do sábado (21) no bairro do Bessa, na Capital. 
Segundo o documento, o desembargador considera “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção, ressalvados fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução”. No documento divulgado ainda consta assinatura, às 3h da madrugada deste domingo (22). 
O habeas corpus foi impetrado pelo Bel José Ideltoneo Moreira Júnior, e com isso o empresário Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, identificado pela polícia como autor do atropelamento contra o Agente de Policiamento de Trânsito do Detran, não poderá ser preso, em decorrência da prisão temporária decretada pela Juíza Plantonista, Andréa Arcoverde, do Juizado Especial de Mangabeira, bairro da Zona Sul de João Pessoa.
Em consequência do atropelamento, o agente Diogo teve traumatismo craniano e está na UTI do Hospital de Trauma, na Capital Paraibana.

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