quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

STF afasta cobrança do ITBI antes da transferência no cartório registro de imóveis

Algumas prefeituras vêm cobrando o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda, como forma de antecipação de receita tributária. Porém, o Supremo Tribunal Federal só admite a incidência do mencionado tributo quando da transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis.
A ânsia de arrecadar tributos vem levando a essas prefeituras a cobrar, de forma antecipada, o imposto antes da escrituração do imóvel. Trata-se de uma conduta abusiva das prefeituras em cobrar o imposto antes do seu fato gerador. Para o STF, nos termos da legislação, a transferência do domínio sobre o bem torna-se eficaz a partir do registro público, e não na fase de contrato de compra e venda.
As prefeituras ávidas por receitas terminam por constituir o crédito fiscal antes da ocorrência do fato imponível.

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