sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Promotor de Itaporanga recomenda à prefeitos e presidentes de câmaras demissão de parentes...

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O Ministério Público da Paraíba encaminhou recomendação a sete prefeitos paraibanos, da região do Vale do Piancó, para que eles demitam familiares contratados pela gestão. Os alvos foram os prefeitos e vereadores das cidades de Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Boa Ventura, Diamante, Pedra Branca e Curral Velho. De acordo com o promotor da comarca de Itaporanga, Reynaldo di Lorenzo Serpa, devem ser demitidos todos os ocupantes de cargos comissionados que não possuam a qualificação técnica e nem experiência. Deve ser observada também a relação de parentesco consanguíneo, em linha direta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeitos, secretários e vereadores.
Serpa explicou que a investidura de pessoas em cargos de provimento em comissão que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais constitui forma de favorecimento intolerável em face do princípio de impessoalidade. “Além disso, a prática reiterada de tais atos traz ofensa à eficiência do serviço público”, diz a nota do Ministério Público. Na recomendação, o promotor destaca que a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A regra vale para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Caso haja descumprimento da recomendação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A Promotoria concedeu prazo de 10 dias para que os órgãos encaminhem respeito sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprir a recomendação.

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