sexta-feira, 7 de junho de 2019

STJ recebe denúncia contra conselheiro do TCE-AP acusado de lavagem de dinheiro com compra nove apartamentos e terras na Paraíba, dentre outros bens em vários estados.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quinta-feira (6), denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) José Júlio de Miranda Coelho, acusado de lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o conselheiro teria, de forma reiterada, dissimulado a origem de bens provenientes da prática de peculato e desvio de recursos do TCE-AP.
Os fatos foram apurados pela Operação Mãos Limpas, conduzida pela Polícia Federal. O conselheiro foi presidente do TCE-AP entre 2005 e 2010. Por unanimidade, a corte também determinou o afastamento do cargo. José Júlio Coelho já estava afastado de suas funções por determinação da própria Corte Especial no julgamento de outra ação penal, Informa matéria da Folha de S. Paulo.
De acordo com a denúncia do MPF, entre 2001 e 2010, José Júlio Coelho teria desviado mais de R$ 100 milhões em recursos do TCE-AP. Com as verbas desviadas, ele teria comprado diversos bens em várias cidades, colocando-os em nome de laranjas.

Entre o patrimônio questionado pelo MPF estão os seguintes bens:

– Um jatinho particular modelo Cessna Citation 500 (PT-KBR);

– Duas Ferraris (uma F430 e outra Califórnia F1), um automóvel Maserati Grandsport, três BMW, três Mercedes Benz, um Toyota Land Cruise, um Mini Cooper;

– Duas embarcações e um jet ski;

– Nove apartamentos em João Pessoa;

– Um apartamento na Asa Norte, em Brasília, e outro na rua Oscar Freire no bairro dos Jardins, área nobre de São Paulo;

Lotes e imóveis comerciais em Macapá, João Pessoa, Tibau do Sul (RN) e Cabedelo (PB).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a defesa do conselheiro alegou que a Operação Mãos Limpas teria sido deflagrada para apurar diversas ilegalidades cometidas em órgãos do governo do Amapá, mas só avançou ao TCE-AP após denúncia anônima, que inclusive teria sido a única justificativa para o deferimento de medidas cautelares como a quebra dos sigilos fiscal e bancário do acusado.

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