A relatora do processo, juíza Maria Cristina Santiago, votou pelo fim do afastamento do vereador, liberando-o para frequentar os prédios da Câmara e da Prefeitura. Os juízes Bruno Teixeira, Oswaldo Trigueiro, Sivanildo Torres e Roberto D’Horn acompanharam o voto da relatora.
Santiago justificou que não há provas nos autos que justifiquem a necessidade do afastamento para evitar influência no segundo turno das eleições. Segundo a magistrada, a decisão de afastar Dinho de suas funções públicas foi baseada em ilações, uma vez que não haveria elementos para sustentar de forma concreta a relação do parlamentar com o crime organizado.
Maria Cristina também destacou que o afastamento foi desnecessário, uma vez que Dinho já havia sido reeleito no dia 6 de outubro, e considerou a medida uma afronta à soberania do voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário