O prefeito de Coremas (PB) Edilson Pereira de Oliveira também foi demandado pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa, ajuizada devido à aplicação irregular dos recursos do Piso da Atenção Básica (PAB), aquisição de medicamentos por preço superior ao contratado e frustração da licitude do processo licitatório, além de ferir os princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade e moralidade.
No tocante à fraude no processo licitatório nº 28/2005, o MPF alega que foram constatadas irregularidades como ausência de definição dos medicamentos e das respectivas quantidades a serem adquiridas; falta de realização de pesquisa de preços para definição do valor unitário máximo a ser contratado pela prefeitura e habilitação de todas as empresas licitantes sem que tenham apresentados os documentos exigidos no edital, o que aponta para simulação do certame. Observou-se também que o município adquiriu medicamentos com o fornecedor Edomed Comércio e Representações Ltda. por preços superiores ao contratado, restando comprovada a simulação da carta convite.
Já no tocante à aplicação dos recursos do PAB, constatou-se que no período de janeiro a setembro de 2005, o município usou R$ 21.071,85 para o pagamento de despesas próprias, aplicando irregularmente o dinheiro. Com base no Relatório da Ação de Controle da Controladoria Geral da União (CGU) nº 00190.003648/2003-07, restou constatado que foram utilizadas indevidamente a importância de R$ 1.513,28, para pagamento da contrapartida municipal da farmácia básica; R$ 4 mil, para pagamento dos plantões médicos; e R$ 4.508,57 com pagamento da folha de pagamento dos servidores da área de vigilância epidemiológica. Ocorre que para custear as ações de vigilância epidemiológica, o Ministério da Saúde repassou R$ 58.429,56 ao município de Coremas, no período empreendido entre 1 de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2005, não havendo, portanto, justificativa para o desvio dos recursos do PAB.
A CGU constatou ainda que foram aplicados indevidamente R$ 11.050,00, em despesas alheias ao PAB, como aquisição de material permanente e de expediente, e pagamento do aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Saúde. O contrato assinado entre o município e a empresa Edomed Comércio e Representações Ltda. previa o fornecimento de medicamentos no valor de R$ 73.505,60. No entanto, o ex-prefeito passou a adquirir medicamentos por preço superior ao contratado, causando um prejuízo de R$ R$ 1.057,20 ao erário. Na ação, o MPF pede a condenação do envolvido nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei n° 8.429/92 (por três vezes) e subsidiariamente com base no artigo 12, inciso III da referida lei. O valor da causa é de R$ 73.505,60.
No tocante à fraude no processo licitatório nº 28/2005, o MPF alega que foram constatadas irregularidades como ausência de definição dos medicamentos e das respectivas quantidades a serem adquiridas; falta de realização de pesquisa de preços para definição do valor unitário máximo a ser contratado pela prefeitura e habilitação de todas as empresas licitantes sem que tenham apresentados os documentos exigidos no edital, o que aponta para simulação do certame. Observou-se também que o município adquiriu medicamentos com o fornecedor Edomed Comércio e Representações Ltda. por preços superiores ao contratado, restando comprovada a simulação da carta convite.
Já no tocante à aplicação dos recursos do PAB, constatou-se que no período de janeiro a setembro de 2005, o município usou R$ 21.071,85 para o pagamento de despesas próprias, aplicando irregularmente o dinheiro. Com base no Relatório da Ação de Controle da Controladoria Geral da União (CGU) nº 00190.003648/2003-07, restou constatado que foram utilizadas indevidamente a importância de R$ 1.513,28, para pagamento da contrapartida municipal da farmácia básica; R$ 4 mil, para pagamento dos plantões médicos; e R$ 4.508,57 com pagamento da folha de pagamento dos servidores da área de vigilância epidemiológica. Ocorre que para custear as ações de vigilância epidemiológica, o Ministério da Saúde repassou R$ 58.429,56 ao município de Coremas, no período empreendido entre 1 de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2005, não havendo, portanto, justificativa para o desvio dos recursos do PAB.
A CGU constatou ainda que foram aplicados indevidamente R$ 11.050,00, em despesas alheias ao PAB, como aquisição de material permanente e de expediente, e pagamento do aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Saúde. O contrato assinado entre o município e a empresa Edomed Comércio e Representações Ltda. previa o fornecimento de medicamentos no valor de R$ 73.505,60. No entanto, o ex-prefeito passou a adquirir medicamentos por preço superior ao contratado, causando um prejuízo de R$ R$ 1.057,20 ao erário. Na ação, o MPF pede a condenação do envolvido nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei n° 8.429/92 (por três vezes) e subsidiariamente com base no artigo 12, inciso III da referida lei. O valor da causa é de R$ 73.505,60.
»Ação de Improbidade Administrativa nº 0002537.73-2010.4.05.8202, ajuizada em 30 de setembro de 2010. (MPF)
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