A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itaporanga, Geralda Figueiredo, publicou edital de Convocação para Eleição dos membros do Conselho Tutelar local, em número de 05 (cinco). O processo para os pretendentes requererem seus respectivos registros de candidaturas teve início no último dia 18 e até a próxima sexta-feira (28), cuja inscrições podem ser feitas na sede da Secretaria Municipal da Assistência Social (situada a Praça João Pessoa) no das 08h às 13h.
No dia 31 próximo será publicada a relação preliminar dos incritos. Entre os dias 03 e 04 de novembro acontece o período estabelecido para oferecimento de impugnações aos pedidos de candidaturas, que deve ser encaminhada devidamente justificada e comprovada à Comissão Eleitoral. Ocorrendo impugnações, o candidato será intimado no dia 07 para apresentar defesa em até 48 horas. A decisão final sobre a situação de impugnação e demais candidaturas acontece no dia 10. Então, no dia 11 será publicada a relação definitiva dos candidatos aptos à eleição.
No dia 14 acontece sorteio das posições em que os nomes aparecerão na cédula eleitoral e no dia 17 será realizada uma reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para procederem ao lacre das urnas, no prédio sede da Promotoria de Justiça de Itaporanga, a começar às 9h. O processo eleitoral acontece no dia 19, com início às 8h e término às 13h. Até a Presidência do Conselho Municipal poderá interferir junto ao trabalho do candidato, na hipótese de este vir a cometer abusos no exercício de sua atividadede campanha, inclusive, cassando o registro de candidatura se vir a ser reincidente no cometimento de irregularidades.
O exercício da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, com jornada de dedicação de 40 (quarenta) horas, sendo fixada a remuneração de R$ 545,00 valor este que será reajustado em conformidade ao salário mínimo. A remuneração dos Conselheiros Tutelares não gera qualquer relação de emprego entre eles e a Municipalidade. O mandato dos membros do Conselho Tutelar será de 03 (três) anos, permitindo uma única recondução. É impedido de assumir o cargo de Conselheiro Tutelar o membro que tiuver vinculo empregatício, tal como cargo comissionado, contratado, efetivo, seja em esfera pública ou privada.
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