Sob o impacto da repercussão do caso Carolina Dieckmann, a atriz que teve 36 fotos íntimas subtraídas do computador pessoal e vazadas na internet, a Câmara dos Deputados aprovou no início da noite passada um projeto que tipifica os crimes cibernéticos, incluindo-os no Código Penal.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta foi injetada na pauta de votações de sopetão e aprovada pelos deputados a toque de caixa. Segue para o Senado. Se os senadores referendarem o texto sem modificações, o projeto irá à sanção presidencial. Se for alterado, retornará à Câmara.
As penas previstas variam conforme os delitos. Quem extrair de máquinas alheias segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados –como as fotos da atriz— sujeita-se à pena de prisão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
A cana será aumentada –de 1/3 a 2/3— quando houver comercialização, divulgação ou transmissão dos dados obtidos ilegalmente a terceiros. No episódio que motivou a votação, as fotos de Carolina Dieckmann foram repassadas pelos hackers que violaram a caixa de e-mails da atriz para sites pornográficos ancorados no exterior. Dali, espraiaram-se pela web.
O projeto também tipifica como crime a invasão de computadores com o propósito de alterar e destruir dados ou instalar programas-espiões. Criminaliza ainda a produção, distribuição e venda de programas concebidos para permitir a invasão de computadores, tablets e celulares. De resto, a proposta iguala a clonagem de cartões de crédito ao crime de falsificação de documentos, previsto no Código Penal. A pena é a mesma: de um ano a cinco anos de cadeia, mais multa.
Relator de um projeto que tramita desde 1999 e também trata dos crimes cometidos na internet, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) chiou: “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”
Paulo Teixeira deu de ombros: “Esse projeto [do Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar até quem baixa uma música” de sites da internet. (com Josias de Souza)
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