quinta-feira, 21 de junho de 2012

STF decide que TJ-PB deverá promover remoção de servidores

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (20), decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a realização de processo de remoção dos servidores em atividade no Judiciário paraibano para eventual provimento de vagas existentes nas diversas comarcas, antes de efetivar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público aberto pelo Edital nº 1/2008. 
A decisão foi tomada no julgamento do Mandato de Segurança (MS) 29350, impetrado por candidatos aprovados no referido concurso, que questionavam decisão do CNJ no sentido de determinar à corte paraibana que realizasse a remoção de servidores já em atividade para posterior preenchimento de vagas por novos concursados. Em decisão, o CNJ entendeu que a remoção tem precedência sobre outras hipóteses de provimento de cargos públicos vagas, "pois deve ser privilegiada a antiguidade, oportunizando-se aos servidores com mais tempo de carreira o acesso aos cargos de lotação mais vantajosa".
Os autores do MS sustentavam que o Edital de nº 1/2008 determinou a repartição das vagas existentes em oito regiões administrativas da Paraíba, prevendo o seu preenchimento de acordo com a região escolhida pelo candidato no ato da inscrição, e que, prevalecendo a decisão do CNJ, eles jamais serão nomeados, "notadamente aqueles que concorreram para as regiões mais cobiçadas, com concorrência acirrada no Certame". Segundo eles, a decisão impugnada seria errônea, pois teria se baseado no artigo 5º da Lei Estadual 7.409/2003, que perdeu a vigência com o advento da Lei Estadual 8.385/2007, que teria regulado inteiramente a matéria.

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