domingo, 23 de agosto de 2015

Caso Ipep: Desembargador nega liminara do governo e juiz pode determinar sequestro de recursos para pagar salários

O juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda) pode, a qualquer momento, decretar sequestro de recursos do Governo do Estado para pagamento do pessoal do antigo Ipep (IASS). A informação foi passada ao Blog pelo advogado dos funcionários, Roosevelt Vita, a partir da mais recente decisão do desembargador Leandro dos Santos.
O desembargador Leandro negou provimento ao mandato de segurança, que foi impetrado pelo Governo do Estado, contra decisão do desembargador José Ricardo Porto. Porto derrubou todos os embargos interpostos pelo Governo para alterar recente determinação do juiz Gutemberg Cardoso. Ao todo foram 13 recursos interpostos pelo Governo.
Em sua decisão, Gutemberg havia determinado o imediato pagamento das diferenças salariais suprimidas dos contracheques dos funcionários desde janeiro de 2011, bem como o pagamento dos retroativos devidos aos servidores. O Governo recorreu com embargos, que foram julgados na Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
O magistrado determinou ainda a direção do IASS a pagar “os mesmos direitos dos últimos cinco anos anteriores” a sua decisão, relativo aos salários, um terço de férias e 13º salário atrasados, “tudo calculado e apurado com juros de 1% ao mês e correção monetária”. Em caso de descumprimento, fica estipulada multa de R$ 1,5 mil, diária, para o Ipep e seus diretores.
“Diante dessa última decisão do desembargador Leandro dos Santos, resta ao juiz Gutemberg Cardoso determinar o sequestro de recursos do Governo do Estado, para o pagamento dos atrasados aos servidores, bem como implantar imediatamente na folha de pessoal já a partir deste mês”, afirmou o advogado Roosevelt Vita. (com Hélder Moura)

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