sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Prefeito Pedro Feitos consegue liminar que barra processo de cassação na câmara

Câmara de Ibiara acolhe recebimento de denúncia contra prefeito municipal, Pedro Feitosa
O juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, concedeu Liminar que suspende o  processo de cassação do prefeito de Ibiara, Pedro Feitosa, que tramitava na câmara municipal daquela cidade. Com a decisão, todos os trabalhos da Comissão Processante, instaurada na Câmara dos Vereadores serão suspensos. A decisão é considerada importantíssima para o advogado de defesa, Cicero José da Silva, que fez a petição em parceria com o advogado Fidel Ferreira. Os dois saem, assim como prefeito Pedro Feitosa, vitoriosos, sobretudo, pela perspicácia ao perceberem a ilegalidade do ato da câmara.
Narrou o impetrante, Pedro Feitosa, através de seu advogado, que no dia 24 de outubro de 2015 houve uma deliberação do Poder Legislativo acerca da denúncia apresentada pelos dois cidadãos ibiarenses, José Nunes de Oliveira e Alexandre Mamede de Lima, tendo havido votação favorável de cinco vereadores e de três contrários ao recebimento, o que reputa a ilegal, uma vez que seria necessário uma maioria qualificada, segundo alega. Aduz ainda que a Comissão foi constituída irregularmente, mediante a indicação de três vereadores e não mediante sorteio, alegando que houve violação no disposto no artigo 5º, II, do DL nº 201/67 e dispositivos do Regimento Interno.
Diante o exposto, depois de analisar os dispositivos legais e documentos juntados, o juiz verificou que estão presentes os requisitos para concessão de limitar, quais sejam: 1 o fumus boni juris , consubstanciando na existência de previsão normativa estabelecendo realização de sorteio para formação da comissão, conforme Art. 5º do Decreto Lei nº 2012/67 e a ausência de qualquer menção de tal ato na ata da sessão que deliberou o Recebimento de Denúncia. 1 o Periculum in mora, qual seja consequente instabilização institucional que pode advir de cassação de mandato do alcaide. Assim, segundo decisão do juiz Antonio Eugênio, a comissão deveria ter sido sorteada e não indicada.
Por fim, foi consignado que as demais alegações serão analisas quando da análise meritória. Outrossim, eventuais violações a legislação municipal e/ou regimental são insuscetíveis da valoração, em face da ausência de tais diplomas no autos, sendo ônus da parte autora instruir à inicial com cópias da legislação municipal e regimental pertinente, vale dizer, a Lei Orgânica Municipal e o regimento Interno da Casa Legislativa.
Dessa forma, o juiz concedeu a Medida Liminar pleiteada pelo prefeito e suspendeu os trabalhos da Comissão Processante instaurada na Câmara até ulterior liberação. (com VPN)

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