sábado, 25 de julho de 2020

TCU confirma contas irregulares de Cícero; Justiça decidirá sobre candidatura

O Tribunal de Contas da União (TCU) não tem data para julgar um recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito Cícero Lucena (Progressistas) contra reprovação de conta referente à sua administração na Prefeitura de João Pessoa. Por meio de nota enviada à reportagem do Polêmica Paraíba, a corte informou que o ex-senador consta na lista de políticos com contas irregularidades para fins eleitorais.
A reportagem decidiu questionar o TCU depois do debate ocorrido na última semana sobre a real situação do ex-prefeito perante a corte de contas. Segundo informou o órgão, está em tramitação um recurso de revisão, no processo 015.688/2007-6, que rejeitou as contas de Cícero Lucena por irregularidades na aplicação de recursos federais repassados por meio de convênio para urbanização, na época em que ele foi prefeito da Capital.

Veja a nota do TCU:

Há um recurso de revisão em análise no processo 015.688/2007-6. Esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo de acordo com o artigo 288 do regimento interno do TCU. Assim, a decisão de considerar as contas do responsável irregulares mantém-se válida no momento, apesar de poder ser alterada pelo recurso em análise quando ocorrer sua apreciação.
O responsável consta na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares em razão do processo 015.688/2007-6, que deu origem aos acórdãos 3121/2015 – Primeira Câmara, 2065/2016 – Primeira Câmara, 4165/2016 – Primeira Câmara, 10027/2017 – Primeira Câmara e 2799/2018 – Primeira Câmara.
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

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