quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Juiz alega desrespeito à LRF e suspende criação de 256 postos de oficiais da PM no apagar das luzes do governo Maranhão III

De acordo com o jornalista Luís Tôrres, o juiz Aluízio Bezerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido liminar feito em ação popular movida por Pedro Alves de Souza e Paulo Sérgio de Oliveira Bastos determinando a imediata suspensão de decreto de lei que criou em novembro deste ano 256 postos de oficiais e ainda 3.348 postos de praças da Polícia Militar no governo Maranhão III, para preenchimento de vagas abertas com a criação de batalhões no interior do Estado.  
O juiz considerou o ato assinado pelo governador José Maranhão no dia 12 de novembro de 2010, conforme publicação no Diário Oficial, lesivo aos cofres públicos ao alegar que ele fere a Lei de Responsabilidade Fiscal em dois pontos. Primeiro, na proibição legal de tomar medida que gere despesa de pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Segundo, ao ultrapassar com a criação dos postos os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF.
Segundo relatório de gestão fiscal, em setembro deste ano, o governo do Estado já havia chegado a 55% de gastos com pessoal, quando a lei só permite comprometimento da receita em 49% para pagar servidor. “A conclusão, portanto, é simples: o pretendido pelo Estado da Paraíba com a ativação da nova Estrutura Organizacional da Polícia Militar acabou por criar postos para promoções e nomeações de Praças e Oficiais, o que propiciará um aumento da despesa com pessoal”, diz o juiz.
Segundo os autores da ação, o impacto com a criação dos postos de oficiais e praças custaria em torno de R$ 4 milhões para o erário. Valor a ser pago já neste mês de dezembro. Ele mandou citar o governador José Maranhão e o comandante geral da Polícia Militar, Coronel Wilde. O governo do Estado, que paga a folha no dia 29 de dezembro, ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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