Os contribuintes em débitos com o Fisco estadual têm até o dia 31 deste mês para aderir ao Programa de Créditos Tributários (Refis) e obter descontos nas multas e nos juros, com parcelamento em até 60 meses e a possibilidade de regularizar a sua situação fiscal com o Estado da Paraíba, conforme disposição da Lei 9.384, de 15 de junho de 2011.
Segundo informações do procurador Lúcio Landim, chefe do Núcleo de Recuperação de Créditos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os contribuintes interessados em aderir ao Refis podem procurar as Recebedorias de Rendas de João Pessoa e de Campina Grande e as coletorias espalhadas pelos outros municípios do Estado, até dia 31, e parcelar seus débitos com reduções no valor dos débitos fiscais.
A adesão pode ser obtida com as seguintes reduções no valor dos débitos fiscais:
II – 90% (noventa por cento) para multa e juros e 30% (trinta por cento) para a atualização monetária, no pagamento em 2 (duas) parcelas;
III – 85% (oitenta e cinco por cento) para multa e juros e 20% (vinte por cento) para a atualização monetária, no pagamento em 3 (três) parcelas;
IV – 80% (oitenta por cento) para multa e juros e 10% (dez por cento) para a atualização monetária, no pagamento em 4 (quatro) parcelas;
V – 75% (setenta e cinco por cento) para multa e juros, sem redução na atualização monetária, no pagamento de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas;
VI – 40% (quarenta por cento) para multa e juros, sem redução na atualização monetária, no pagamento de 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas.
O Núcleo de Recuperação de Crédito da PGE informa que após o dia 31 de julho, o pagamento dos tributos pelos devedores do Estado deve ser integral, sem nenhum abatimento nem de juros e nem de multa, e o parcelamento só pode ocorrer em até 36 (trinta e seis) meses.
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