O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Hermance Gomes Pereira, mandou extrair cópias da Ação de Execução de nº 200.2011.020.170-0, a qual não foi cumprida pelo Governo do Estado. Proposta pelo Ministério Público, ela pede a imediata nomeação dos concursados da Polícia Civil que esperam desde o ano de 2008. O juiz substituto Dr. Gustavo Procópio mandou intimar o governador Ricardo Coutinho para que cumprisse a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o dia 09 de junho passado.
Através de sua procuradoria o Governo recorreu da decisão, mas seus fundamentos não convenceram o desembargador Frederico Martinho que negou seguimento ao recurso, mantendo-se a decisão do juiz. Até a presente data o Governo não cumpriu a determinação, gerando, além de uma imensa ansiedade nos concursados, a possibilidade de condenação por desobediência a uma determinação judicial.
Assim, não cumprindo o que determinou a justiça, o governador Ricardo Coutinho incorre no crime de Improbidade Administrativa, por violação do artigo 11 da Lei nº 8.429/92 e viola frontalmente o princípio democrático da tripartição dos poderes, pois a harmonia entre eles foi quebrada pelo executivo estadual.
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