O pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, durante sessão extraordinária na
manhã desta sexta-feira (18) suspender a greve do Fisco Estadual,
iniciada no último de 5 de outubro. Por 10 votos a três, o pleno do TJ acatou agravo do
Governo do Estado que pedia a queda da liminar que garantia a
continuidade do movimento.
Além de suspender a greve, o TJ determinou o retorno imediato dos
agentes fiscais ao trabalho,
sob pena de aplicar multa diária de R$ 100 mil, em caso de
desobediência, e falta.
O julgamento tinha sido iniciado na ultima quarta-feira (16). O
primeiro desembargador a se pronunciar hoje foi Nilo Luís Ramalho
Vieira, que apresentou voto vista. O magistrado optou pelo
desconhecimento da ação. Nilo Ramalho acabou divergindo dos votos apresentados pelo relator do
processo, desembargador Ricardo Vital, e do juiz convocado Aluísio
Bezerra, que entraram no mérito da questão opinando pela legalidade ou
não do movimento grevista. Segundo o magistrado, tanto um quanto o outro
fugiram do que pede a petição inicial do processo.
Ao reconhecer o pleito, o desembargador disse que as partes estão
discutindo uma lei que está vigente (Lei de Subsídio do Fisco), e que
passou por todos os trâmites legislativos legais. “Por isso, decidi por
não dar provimento ao agravo, pois quando uma lei está vigente ninguém
pode desconhecê-la”, disse. Apenas o relator, Ricardo Vital, o desembargador Nilo Ramalho e a
desembargadora Maria das Graças, votaram pela rejeição do agravo do
estado, o restante da Corte, optou pela suspensão da greve. Votaram pela suspensão da greve: Aluízio Bezerra, Luiz Silvio Ramalho
Júnior, Tércio Chaves Moura, Saulo Benevides, Marcos Cavalcante, José
Di Lourenzo Serpa, Carlos Beltrão, Romero Marcelo, Marcos William e João
de Brito. (com wscom)
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