As empresas paraibanas que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF),
equipamento responsável pela impressão da nota ao consumidor, ganharam
quase 40 dias para fazer o recadastramento junto à Secretaria Executiva
da Receita. O prazo para que os contribuintes usuários de ECF
recadastrem seus equipamentos foi estendido até 31 de janeiro de 2012. A Portaria de nº 131, publicada no Diário Oficial, garantiu ainda
efeitos retroativos a partir de 1º de setembro deste ano, beneficiando
assim as empresas que não fizeram o recadastramento dos equipamentos no
tempo hábil.
Dados da Fiscalização de Transações Automatizadas da Secretaria Executiva da Receita mostram que mais de 2,3 mil do total dos 11,7 mil equipamentos de ECF precisam fazer ainda o recadastramento. Esse universo representa cerca de mil estabelecimentos. O uso do ECF é obrigatório para todas as empresas que revendem para o consumidor final com faturamento anual acima de R$ 120 mil e para estabelecimentos que efetuem vendas por meio de cartão de crédito, independentemente do faturamento – inclusive os empreendedores individuais que possuem faturamento anual de R$ 36 mil e no próximo dia 1º de janeiro passarão para limite de R$ 60 mil.
Dados da Fiscalização de Transações Automatizadas da Secretaria Executiva da Receita mostram que mais de 2,3 mil do total dos 11,7 mil equipamentos de ECF precisam fazer ainda o recadastramento. Esse universo representa cerca de mil estabelecimentos. O uso do ECF é obrigatório para todas as empresas que revendem para o consumidor final com faturamento anual acima de R$ 120 mil e para estabelecimentos que efetuem vendas por meio de cartão de crédito, independentemente do faturamento – inclusive os empreendedores individuais que possuem faturamento anual de R$ 36 mil e no próximo dia 1º de janeiro passarão para limite de R$ 60 mil.
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