quarta-feira, 24 de junho de 2015

Juiz manda tirar do ar propaganda sobre ajuste fiscal por ser 'enganosa' quando diz assegurar direitos trabalhistas e atribui o aumento da conta de luz à seca

O juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou ao governo que retire do ar em 72 horas uma propaganda sobre o ajuste fiscal. Datada desta quarta-feira (24), a sentença pode ser lida aqui. Nela, o magistrado anotou que “a administração pública deve agir dentro dos limites legais”, guiando-se pelos “princípios da moralidade administrativa, da publicidade, lealdade e boa-fé.” O que não sucedeu no caso específico, já que, na visão do juiz, “a propaganda veiculada […] não se coaduna com a realidade dos fatos.”
Deve-se a decisão do juiz a uma ação movida pelo PSDB. Na petição, o partido sustentou que a propaganda do governo é “enganosa”. Questionou especialmente dois pontos. Num, o comercial informa que o ajuste fiscal de Dilma Rousseff assegura os direitos trabalhistas. Noutro, atribui o aumento da conta de luz à seca. Renato Borelli deu razão ao tucanato e expediu a liminar mandando tirar o comercial do ar. A peça já foi exibida na televisão e no rádio. Mas continua sendo veiculada na internet –inclusive na página da Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Veja o vídeo:
Para o juiz, no trecho em que menciona a preservação dos direitos dos trabalhadores, a propaganda é enganosa porque “não condiz com a redução dos benefícios laborais, nem com a instituição de maior rigor na concessão dos direitos trabalhistas e previdenciários, conforme ação governamental promovida pelas Medidas Provisórias nos 664 e 665 editadas em 2014, posteriormente convertidas em lei.”
O magistrado escreveu: “A exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do seguro desemprego, quando da primeira solicitação, e de nove meses, para segunda solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito. Antes, o direito para o seguro desemprego era preenchido quando completados seis meses de salário, anteriores à dispensa. Ora, reduzir o direito é o mesmo que garanti-lo?”
Quando à elevação no preço das contas de luz, Renato Borelli afirmou: “Em que pesem as secas, tem-se que o governo deixou de investir na infraestutura de outras fontes de energia, situação que se agravou com a redução da tarifa de energia elétrica em 20% por ocasião da medida provisória nº 579/2012. Por essa razão, observa-se a ineficiência do governo quanto ao seu papel de conduzir a coisa pública. Nesse contexto, a seca não foi o único problema do setor energético, por isso que menção publicitária responsabilizando a seca como o motivo da elevação das tarifas de energia não condiz com a realidade dos fatos.”

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