O réu, Francisco Vieira Leite, mais conhecido como “Chiquinho de Zé Ivanildo”, foi condenado a 15 anos de prisão, pelo assassinato de Manoel Cândido dos Santos. O crime ocorreu na noite do dia 17 de julho do ano de 2014, em frente à residência da sogra da vítima, na cidade de Santa Inês. Na ocasião, o acusado teria efetuado dois disparos certeiros, ocasionando a morte da vítima, por motivo banal e irrelevante, conforme apurou a denúncia.
O Ministério Público esteve representado no júri pela promotora da cidade de Cajazeiras, Sarah Araújo Viana, que demonstrou total segurança e firmeza na acusação, apresentando elementos probatórios bastante convincentes. Segundo ela, com base nos autos do processo, Manoel Cândido dos Santos estava desarmado e não teve chance de defesa ao ser surpreendido pelo acusado, que teria se aproximado do local onde a vítima estava e efetuado dois disparos fatais, os quais culminaram com a sua morte. Em seguida, antes de deixar o local do crime, o acusado teria efetuado mais dois disparos, conforme narrou a promotora. Assim sendo, ela pugnou pela condenação do réu pela prática do crime duplamente qualificado.
Já a defesa foi representada pelo advogado José Luiz Vitorino, que defendeu a tese de legítima defesa, alegando que a vítima teria cercado a saída do réu da cidade, acompanhada de um irmão e um primo. Segundo a defesa, “Chiquinho de Zé Ivanildo”, sentiu-se ameaçado ao perceber que a vítima estaria armada de um suposto revolver e um dos seus acompanhantes estaria com um pedaço de madeira, momento em que ele(acusado), teria sacado de um revolver e efetuado três disparos, na tentativa de sair do suposto cerco.
Dado o fim do debate, entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença entendeu, por maioria, que o réu cometeu o crime por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. De ante do exposto, o juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, que presidiu júri, com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, julgou procedente a denúncia e condenou a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. (com VPN)
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