O suplente de vereador Marcílio Ferreira (PMN) deve assumir o mandato deixado pelo ex-vereador e agora deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), na Câmara Municipal de João Pessoa. A confirmação veio após decisão do desembargador Leandro dos Santos, que negou liminar de Carlão do Cristo (Pros), indicando que o detentor da vaga seria Marcílio.
Tudo começou logo após a posse de Carlão do Cristo na Câmara de João Pessoa. A defesa de Marcílio Ferreira entrou com um mandado de segurança na 3ª Vara da Fazenda Municipal, atestando que o então empossado não poderia assumir a vaga de titular no legislativo municipal, por não atingir a cláusula de desempenho do Código Eleitoral, que passou por mudanças em 2015, um ano antes do pleito.
A Justiça então, atendendo pedido de Marcílio Ferreira, cancelou a posse de Carlão do Cristo, mas não se pronunciou sobre quem seria o detentor da vaga. Na decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, o magistrado disse que ainda iria analisar os documentos para tomar a posição final. Na tarde desta sexta-feira (8), o desembargador Leandro dos Santos, negou o pedido de liminar impetrado por Carlão do Cristo para que sua posse fosse efetivada e ainda colocou Marcílio Ferreira como o merecedor da vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB).
A vaga
Até então, pouco se especulava sobre quem seria o herdeiro desta vaga, mas, valendo-se pelos Artigos 108 e 109 do Código Eleitoral, o herdeiro da cadeira de Carneiro é o primeiro suplente da coligação PRB/PMN, Marcílio Ferreira, que obteve 2.169 votos nas eleições de 2016.
De acordo com o Cálculo de Distribuição de Sobras, obtido no sítio eletrônico oficial do Tribunal Eleitoral da Paraíba (TER-PB), verifica-se que conforme os valores das médias apresentadas a coligação PRB/PMN possui o maior Valor de Média Geral,configurando-se a coligação, que no presente caso, com a vacância do cargo, possui a maior média. (com Diego Lima)
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