quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Administrando com liminar, após cassação de mandato, prefeito de Bananeiras tem recurso negado e pagará multa por descumprir acórdão do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado negou recurso de reconsideração do prefeito da cidade de Bananeiras, Douglas Lucena, e manteve multa arbitrada no acórdão nº 00085/2019. O TCE-PB ainda em 2017 havia dado prazo para que a gestão juntasse documentos relativos a contratação e nomeação de pessoal, o que não foi cumprido pelo prefeito.
Agora em 2019 o TCE publicou acórdão no sentido de aplicação de multa de R$ 5 mil. O prefeito Douglas Lucena, juntou a documentação e pediu para que a multa fosse retirada, o que não foi aceito pelos conselheiros.

PREFEITO FOI CASSADO – O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, está administrando a cidade por meio de uma liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral, pois teve o mandato cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. O recurso será julgado nos próximos dias no TRE.

CONDENADO POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – Agora o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, acaba de condenar o prefeito a pagar R$ 50 mil por danos morais ao desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, a quem acusou de interferir na cassação de seu mandato.
O autor da ação alegou que foi acusado pelo prefeito Douglas Lucena perante o Corregedor Regional Eleitoral de ter influenciado na cassação do seu mandato por crime eleitoral, utilizando-se de seu cargo para beneficiar o concorrente do gestor na eleição de 2016, o qual mantém um namoro com a filha do magistrado.
Alegou ainda que as falsas denúncias deram ensejo à abertura de procedimentos administrativos contra a sua pessoa no Tribunal de Justiça da Paraíba e também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), praticando, dessa forma, crime de denunciação caluniosa. Tanto no TJPB como no CNJ a denúncia foi arquivada por ausência de provas.
O desembargador José Ricardo Porto acrescentou, também, que as acusações tiveram grande repercussão em todo o país, especialmente no Estado da Paraíba, onde foram replicadas pelos mais diversos meios de comunicação, mídias e redes sociais, causando graves abalos em sua reputação e honra.
Em sua defesa, o prefeito disse que jamais e em tempo algum promoveu qualquer representação contra o autor, seja no Tribunal de Justiça do Estado ou no CNJ e que as declarações prestadas na Corregedoria Eleitoral foram feitas com relação ao procedimento do magistrado de primeiro grau, no caso o juiz Eleitoral da 14ª Zona de Bananeiras.
Na análise do caso, o juiz Fábio Leandro destacou que o prefeito Douglas Lucena apresentou denúncias infundadas contra o desembargador José Ricardo Porto perante a Corregedoria Regional Eleitoral. “O que é mais grave, ensejaram um processo administrativo contra o magistrado perante o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça”, enfatizou.
Na sentença, o juiz observou que a repercussão foi imensa, uma vez que todo o país teve conhecimento, já que um deputado federal, aliado político do gestor, usou a tribuna da Câmara Federal para repercutir as acusações. “O próprio promovido também fez questão de divulgar os fatos denunciados em uma série de entrevistas à imprensa local que replicou em vários sites de notícias. E, para aumentar a repercussão das denúncias, o promovido ainda as publicou em redes sociais”, ressaltou.
Para Fábio Leandro, todas essas falsas denúncias realizadas pelo prefeito trouxeram sofrimento e angústia ao desembargador. “A honra e a reputação de um magistrado é o seu bem mais precioso, pois suas decisões são respeitadas e cumpridas por causa de sua conduta e seu conceito perante os jurisdicionados e as denúncias infundadas perpetradas pelo promovido com ampla divulgação na imprensa, certamente trouxeram dúvidas às pessoas que não conhecem o caráter retilíneo do autor. Ainda mais, quando as denúncias foram formuladas por uma autoridade, in casu, o prefeito de um tradicional município do nosso Estado, o que leva as pessoas a acreditarem na veracidade das denúncias”, frisou.

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