segunda-feira, 26 de agosto de 2019

CCJ da Câmara Municipal aprova aumento de 27 para 29 vereadores em João Pessoa

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, por maioria, nesta segunda-feira (26), a proposta de Emenda à Lei Orgânica que aumenta de 27 para 29 o número de vereadores em nossa Capital. O aumento é previsto na Constituição Federal com base na população, conforme o Censo do IBGE.
O projeto é da Mesa Diretora. e, segundo o vereador Fernando Milanez Neto, a eventual aprovação do aumento do número de vereadores não aumentará gastos porque o duodécimo permaneceria o mesmo, com as devidas adequações.
"É o orçamento já existente. O mesmo duodécimo de hoje é o que irá custear as duas novas vagas de vereadores. Isso é de acordo com o Censo do IBGE. O Censo do IBGE notifica a Câmara Municipal de João Pessoa dizendo que ela comporta mais duas novas vagas porque João Pessoa passou de 750 mil habitantes. De 750 mil a 900 mil habitantes, a representação é com 29 parlamentares. Nós temos, atualmente, 800.323 habitantes, pelo Censo do IBGE. A Câmara votando e entendendo que isso é importante para a Casa. Se tiver que diminuir algo vai ser do salário atual dos vereadores, dos gabinetes dos vereadores. O custo que a Câmara tem ela vai ter que cortar de algum canto para custear mais dois novos parlamentares", explicou Milanez Neto.

Como é definido o número de vereadores por município
O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Qual é a regra?
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes (até 30.000 habitantes) pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Os municípios tiveram até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, data em que se inicia o processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos.

Número máximo de vereadores por número de habitantes:
Nº de VereadoresHabitantes no Município 
09até 15 mil
11mais de 15 mil até 30 mil
13mais de 30 mil até 50 mil
15mais de 50 mil até 80 mil
17mais de 80 mil até 120 mil
19mais de 120 mil até 160 mil
21mais de 160 mil até 300 mil
23mais de 300 mil até 450 mil
25mais de 450 mil até 600 mil
27mais de 600 mil até 750 mil
29mais de 750 mil até 900 mil
31mais de 900 mil até 1,050 milhão
33mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão
35mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
39mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
41mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43mais de 2,4 milhões até 3 milhões
45mais de 3 milhões até 4 milhões
47mais de 4 milhões até 5 milhões
49mais de 5 milhões até 6 milhões
51mais de 6 milhões até 7 milhões
53mais de 7 milhões até 8 milhões
55mais de 8 milhões
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