quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Sem conseguir licitar folha para outro banco o governo acaba recontratando BB para pagamento de servidores

A edição desta 4ª feira do “Diário Oficial do Estado” traz ato assinado por LIivânia Maria da Silva Farias, Secretária de Estado da Administração (na foto ao lado), no PROCESSO Nº 11020352-6 que trata da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2011-REGISTRO NA CGE Nº 0201/2011, com o seguinte TERMO DE RATIFICAÇÃO-OBJETO: Contrato para a prestação de serviços de pagamento da folha de servidores públicos estaduais, pagamento a fornecedores, arrecadação de tributos, centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da conta única do Estado, através do Banco do Brasil na Paraíba.

Valor negociado chega a R$ 271 milhões
Na mesma edição do “DOE”, a Secretária de Estado da Administração, com base nas informações constantes no Processo em epígrafe, referente à Dispensa de Licitação nº 002/2011, de acordo com os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Secretaria e da Controladoria Geral do Estado – CGE, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação para a contratação do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, no valor global de R$ 271.448.516,85 (duzentos e setenta e um milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) para o cumprimento do objeto mencionado, com base no Art. 24, inciso V e VIII, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Itaú, Caixa, Santander e Bradesco ficam de fora
O Gerente de Licitações da Central de Compras, Eduardo Augusto de Melo, ainda comunica, a quem interessar possa, que o procedimento licitatório nº 177/2011 (Contratação de instituição financeira para prestação dos serviços de pagamento da folha de salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas e pagamento de fornecedores das Administrações direta e indireta do Poder Executivo do Estado) modalidade Pregão Presencial, foi considerado DESERTO, à luz da legislação vigente (CGE: 11-00401-1) possibilitando, assim, a recontratação do Banco do Brasil e dispensa dos outros concorrentes que adquiram o Edital de Licitação, anteriormente, ou seja: bancos Real-Santander, Itaú-Unibanco, Caixa Econômica Federal e Bradesco. (GiovanniMeireles)

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