O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), em decisão monocrática, negou pedido do governador
Ricardo Coutinho (PSB) para afastar os efeitos do acórdão do Tribunal de
Justiça
da Paraíba (TJPB), que determinou a implantação do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan).
O governador havia ingressado com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), questionando a decisão do TJ. Na ação, ele diz que, ao utilizar o salário-mínimo como
indexador, fazendo com que a remuneração dos servidores fique vinculada
a índices e atos administrativos de natureza federal, a decisão do TJ
teria afrontado o princípio federativo, previsto no artigo 18 da
Constituição Federal de 1988.
A arguição se justifica, segundo o governador, tendo em vista que a
decisão questionada transitou em julgado em julho de 2005, não havendo
outro meio recursal capaz de afastar o ato judicial. Ricardo pediu a procedência da ação, com o consequente afastamento do acórdão do TJ-PB, o que foi negado pelo ministro. (PolêmicaPB)
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