O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Manaíra
José Simão de Sousa por superfaturamento na aquisição de ambulância,
adquirida com recursos recebidos do convênio nº 478/2004 firmado com o
Ministério da Saúde. O valor total do convênio foi de R$ 116 mil, sendo
que foram transferidos R$ 112 mil em recursos federais.
O processo está relacionado à auditoria realizada em conjunto pelo
Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus e pela
Controladoria-Geral da União – CGU e à “Operação Sanguessuga”,
deflagrada pela Polícia Federal, para investigar fraudes em licitações e
superfaturamento na aquisição de ambulâncias.
No rol dos responsáveis pelas irregularidades constam os nomes de
José Simão de Sousa, ex-prefeito de Manaíra, as empresas
Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e Unisau Comércio e
Indústria Ltda., contratadas pela edilidade para fornecerem a unidade
móvel de saúde atinente ao convênio 478/2004, além de seus respectivos
sócios-administradores, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Sr. Paulo José
Sampaio Bastos.
Segundo o TCU, a licitação foi homologada contendo as seguintes
irregularidades: fracionamento de despesa no procedimento licitatório
realizado para aquisição da unidade móvel de saúde, mediante a
realização de dois convites, um para o veículo e outro para os
equipamentos, em detrimento de tomada de preços, prejudicando possível
economia em razão da redução da competitividade;ausência de pesquisa de
preços de mercado e edital com indícios de direcionamento do objeto, com
a especificação do modelo do veículo.
A auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu que os
responsáveis contribuíram para o dano ao erário, configurado no
superfaturamento detectado, sendo que a participação do gestor municipal
José Simão consubstanciou-se na homologação dos processos licitatórios,
sem a necessária realização de pesquisa de preços dos bens e serviços
adquiridos, o que provavelmente teria evitado a ocorrência de
superfaturamento.
O TCU decidiu aplicar a José Simão de Sousa, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Paulo José Sampaio Bastos e às empresas Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e Unisau Comércio e Indústria Ltda. multa no valor individual de R$ 12.000,00, R$ 4.000,00, R$ 6.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente, fixando-se-lhes o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem perante o tribunal o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional.
O TCU decidiu aplicar a José Simão de Sousa, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Paulo José Sampaio Bastos e às empresas Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e Unisau Comércio e Indústria Ltda. multa no valor individual de R$ 12.000,00, R$ 4.000,00, R$ 6.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente, fixando-se-lhes o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem perante o tribunal o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional.
Também decidiu encaminhar cópia da decisão ao Procurador-Chefe da
Procuradoria da República no Estado da Paraíba, ao Fundo Nacional de
Saúde, ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, à
Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba e ao Ministério Público Estadual, alertando esses dois últimos
órgãos sobre a existência de indícios de prejuízo aos cofres do
município de Manaíra, em razão das irregularidades apontadas nos autos. (LenilsonGuedes)
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