O desembargador Romero Marcelo, do Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJPB), acaba de acatar Mandado de Segurança, com pedido de
Liminar, suspendendo a aprovação da Medida provisória (MP) do Governo do
Estado, que pedia autorização ao poder Legislativo para a realização de
“pactuação” com entidades sociais para administrar serviços essenciais do Estado, a exemplo de Saúde e Educação.
O Mandado de Segurança
foi movido pela bancada de oposição na Assembléia Legislativa, alegando
que a votação do projeto foi irregular, já que a MP foi derrubada na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL e por isso precisaria de
quórum qualificado (dois terços dos 36 parlamentares) de 24 votos favoráveis para ser aprovada. O desembargador, de forma monocrática, acatou o pedido da oposição, argumentando que a MP necessitava realmente de maioria qualifica e não maioria simples de 19 votos. A decisão cabe recurso do Governo do Estado, que pode recorrer ao plenário do TJPB.
Inclusive, a medida provisória aprovada na última quarta-feira (05)
na AL com 19 votos favoráveis e 14 contra, já foi sancionada pelo
governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada a edição do Diário Oficial
do Estado desta sexta-feira (07). (wscom)
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