O ex-prefeito de São José de Piranhas, Joaquim Lacerda Neto foi condenado a três meses de detenção, por descumprir ordem da Justiça do Trabalho, que determinava a reintegração da servidora Luzinete Sousa de Oliveira. Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques Lima, da 8ª Vara da Justiça Federal, converteu a pena em prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos.
Joaquim Lacerda foi enquadrado nos dispositivos do decreto-lei 201/67, que tratam dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais. Ele alegou inocência, uma vez que não fora intimado para o cumprimento da ordem judicial. A notificação teria sido feita junto ao secretário de administração do município.
Para o juiz, em que pese a alegação de que não teve conhecimento da ordem, as provas demonstram que ele tinha ciência das determinações da Justiça do Trabalho, através do secretário de administração. "Assim, tenho como comprovada a autoria e materialidade do delito tipificado no artigo 1º, inciso XIV, do decreto-lei nº 201/67, diante das provas produzidas", afirmou.
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