A tese de que a Lei ofende o princípio da presunção da inocência - por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer - foi refutada pelos ministros. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhões de eleitores.
De acordo com a decisão tomada hoje, a norma estabelece critérios de inelegibilidade a políticos, mesmo que ações de candidatos proibidas pela lei tenham ocorrida antes de sua publicação, em 2010. Também foi vitoriosa a tese a favor do dispositivo que suspende os direitos políticos de candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça e de entidade de classe.
Ou seja, os políticos com contas reprovadas na Justiça Eleitoral e até nos Tribunais de Contas estão inelegíveis. Sendo assim, sobrariam poucos dos atuais pré-candidatos a Prefeito e Vereador. Em Itaporanga, por exemplo, o ex-prefeito Antônio Porcino (PMDB), que teve a prestação de conta dos quatros de sua gestão reprovadas pelo TCE, não poderá ser candidato, bem como, alguns dos atuais vereadores.
Ainda voltaremos ao assunto com análise mais detalhada política e juridicamente...
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