quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Mandado de segurança impetrado pela OAB-CG, suspende realização de seleção pública para o preenchimento de 18 vagas para 'Juiz Leigo''

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, decidiu, ontem, suspender para análise e posterior decisão final a realização da seleção pública para o preenchimento de 18 vagas no cargo de Juiz Leigo, que seria realizada no próximo domingo, dia 16 de setembro, a partir das 8h. A decisão veio em decorrência do Mandado de Segurança nº 999.2012.001006-4/001, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Campina Grande, que impugnou um dos itens do Edital nº 03/2012, que trata da exigência do exercício da advocacia para a habilitação dos candidatos.
Na nota divulgada pela Presidência do TJPB, o desembargador Abraham Lincoln determina “a suspensão sine die da seleção pública para o provimento de encargo de Juiz Leigo, disciplinado pelo Edital 01/2010, retificado pelo Edital nº 03/2012,” assim como, “que se comunique ao CESPE a decisão sobre o sobrestamento sine die do procedimento seletivo, que se publique aviso no site do Tribunal de Justiça, como forma de evitar prejuízos aos candidatos inscritos no certame, e ainda, que se dê ciência ao Relator do Mandado de Segurança”. O cargo de Juiz Leigo possui atuação nos juizados especiais e de conciliação. A remuneração mensal é de R$ 3.300,00.
Por sua vez, o presidente da OAB de Campina Grande, advogado José Fernandes Mariz, afirmou que o edital divulgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba “fere de morte as prerrogativas dos advogados previstas no art.7°, da Lei n° 9.099/95”. Segundo ele, a lei determina que só pode concorrer ao cargo de Juiz Leigo quem exerce a atividade jurídica por mais de cinco anos.

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