domingo, 31 de março de 2013

Vani Braga ameaça hospital de Conceição de despejo e jurista comenta problemática que pode provocar caos na área de saúde de toda região

Desde o início do mês uma grande polêmica tem tomado conta do município de Conceição e não é pra menos [algo surreal]. É que a ex-prefeita Vani Braga entregou ao a atual gestão municipal uma Notificação Extrajudicial em que dá um prazo de 10 dias [já vencido, segundo a data de recebimento do documento - dia 14 passado] para manifestação por parte do atual prefeito Nilson Lacerda (PSDB) a respeito da formalização de um contrato de locação concernente a estrutura física do Hospital e Maternidade 'Caçula Leite'. Caso não aceite o valor pedido a ex-prefeita ameaça entrar com uma Ação Cível de despejo, levando o município ao caos.
Ainda em meados de dezembro passado, Nilson nos falava sobre essa celeuma e a dificuldade encontrada para o acerto junto à Família Braga [que controla a Fundação - por sua vez, dona (?) da estrutura física do hospital] que depois de 50 anos se vê fora do poder em Conceição. É realmente algo preocupante não só para Conceição, mas para todo o Vale do Piancó porque caso isso venha a ocorrer [ o despejo] os hospitais da região terão que absorver toda a demanda de Conceição, que passará a viver um caos completo.
Abaixo, transcrevemos um artigo escrito pelo jurista Alfredo Gomes de Sá Neto, professor do curso de Direito do Unipê, acerca do assunto, originalmente publicado pelo site Conceição Verdade. Confira:

* Por Alfredo Gomes de Sá Neto
Algumas situações nos deixam estarrecidos. Esta semana ao abrir o site Conceição Verdade me deparei com a notícia de uma notificação extrajudicial da ex-prefeita Vani Braga para o atual prefeito de Conceição José Ivanilson Soares de Lacerda – Nilson.
O teor do documento versa sobre o Hospital Caçula Leite. Sem meias palavras, a ex-prefeita concede prazo para que o novo Prefeito Municipal se pronuncie sobre a possibilidade de locação do Hospital, como se aquele prédio público pertencesse a uma Associação (não diz qual) ou a sua família em particular.
Lembro-me que quando tinha meus onze a doze anos de idade o Hospital Caçula Leite teve a sua construção iniciada com recursos do Governo Federal conseguidos pelos saudosos Deputados Federais Humberto Lucena e Janduí Carneiro, quando era Presidente da República o, ainda hoje insuperável, Juscelino Kubitschek de Oliveira.
A construção e inauguração foi uma intervenção do antigo PSD – Partido Social Democrático, sob o comando do meu Avô Alfredo Gomes de Sá e de outros personagens como Manoel Soares, Osmindo Ramalho, Unias Ramalho, Manoel Rodrigues, João Mangueira Neto, Cícero Martildes e outros (deixo de citar outros nomes para não ser injusto e nem omisso com pessoas que sempre lutaram pelo progresso de nossa terra).
Não me consta e nem a ninguém que o prédio daquele nosocômio pertença a alguém ou a uma Associação particular que não seja o Estado e, como tal, a população de Conceição, já que foi construído com recursos do Governo Federal. Aliás, em minha terra ocorrem algumas coisas e situações estranhas, como esta de um prédio público, de cunho eminentemente social, pertencer a uma associação – não se sabe qual – e/ou a uma família em particular.
Partamos do princípio de que o prédio público, com toda a sua finalidade, tenha sido entregue a uma associação ou fundação instituída com finalidade social. Pergunta-se, até quando foi cumprido o compromisso social ou finalidade de fazer com que o hospital funcione para o bem social?
Ora, o prédio púbico, também denominado de “próprio” ou “próprio público”, só pode ser entregue a uma fundação ou associação, sem deixar de ser propriedade pública, se for cumprida e respeitada a sua finalidade social. Pergunta-se, que autoridade tem Vani Braga ou qualquer presidente de associação para tomar como seu um prédio público que não está atingindo a sua finalidade social?
Entendo que a Nobre ex-prefeita está fazendo confusão entre propriedade e posse. O prédio continua a ser de propriedade do Estado, que transferiu, indevidamente, em épocas auras, a posse para uma associação ou uma fundação que, é possível que tivesse ou foi criada com a finalidade de fazer com que o hospital continuasse a exercer a sua função social.
É estarrecedora e absurda a situação da população de Conceição, que poderá ser privada do seu direito de utilização de um bem público, indevidamente e de forma absurda entregue a uma associação familiar que não cumpre e nem tem condições de cumprir a sua finalidade social.
Vejo agora que a tomada da Prefeitura Municipal de Conceição por um novo grupo político traz descobertas, como esta, de que a cidade não pertencia mais ao povo e sim a uma associação de pessoas de uma família. Aliás, é bom procurar qual a finalidade e a quem pertence a interminável e inservível Sociedade Artística e Educadora de Conceição, que nunca funcionou, construída no terreno do velho cemitério municipal, ao lado da antiga sede da Prefeitura Municipal, no centro da cidade.
Finalmente, fico a pensar: deve o prefeito atual entregar a um particular aquilo que pertence ao povo e é mantido com recursos públicos?
A resposta que dou é que não deve o hospital, que é do povo, construído com recursos do povo, que tem uma finalidade social, ser indevidamente entregue a uma associação, fundação ou coisa que o valha, que, certamente, o utilizará para meios e fins políticos e para fazer politicagem, sem o menor respeito a sociedade com um todo. Por isto, deve o atual Prefeito Municipal lutar na Justiça para que as coisas sejam esclarecidas e para que aquilo que é do povo continue a ser do povo.
Volto a lembrar: o prédio público só pode ser entregue a uma associação ou fundação quando há o respeito a uma finalidade social. Se a finalidade está sendo desviada, o prédio, no caso o hospital que é de propriedade do Poder Público, deve voltar ao comando do Governante legitimamente eleito pelo povo.
Finalmente, digo: não deve o Novel Prefeito Municipal entregar aquilo que pertence ao povo a um particular e, caso seja necessário, deve lutar para que o nosocômio continue a ser explorado exclusivamente pelo Poder Municipal, com exclusiva finalidade social.
Engenheiro Civil, Bacharel em Direito, Mestre em Direito Público, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual e Professor de Direito do UNIPÊ.

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