segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Prefeitura de Emas presta esclarecimento na câmara sobre irregularidades no gerenciamento de resíduos sólidos do município

Atendendo convocação da Câmara Municipal para dar explicações sobre o Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos no município de Emas, a empresa contratada e prefeitura local, por meio de seus representantes compareceram em sessão ordinária no sábado (12). O vereador Jr. Rufino disse constatar que existem irregularidades gritantes além de comprovar a não integralização do gerenciamento de tais resíduos sólidos que já onerou os cofres municipais na ordem de R$ 579 mil.
Segundo o parlamentar, ficou constatado que inexistem: Coletiva Seletiva, Inventários e Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, Monitoramento e Fiscalização Ambiental e pasmem, até o Conselho Municipal de Meio Ambiente, todos, instrumentos constantes do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, conforme dispõe a Lei Municipal 388/2013. 
Senão, vejamos as seguintes considerações reconhecidas de público pela empresa Seleta: Que os locais onde são depositados os resíduos sólidos não possuem licença ambiental; Que a Coleta Seletiva não está sendo realizada; Que as capacitações dos Grupos de Trabalhos que integram a estrutura do Plano Municipal de Resíduos Sólidos não ocorreram; Que eventualmente, utiliza o instrumento da incineração (na forma de queima a céu aberto); Que nunca participou de reuniões com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e nem sabe se esse Conselho existe; Que não trabalhou e nem trabalha em conjunto com a Coordenadora de Compostagem e Reciclagem de Lixo. E que a partir de outubro/2015, irá fazer cumprir muito dos objetivos e metas do Plano.
Jr. Rufino disse causar estranheza o município não atentar para o Artigo 40 – Inciso III da Lei de Nº. 388, sancionada pelo atual prefeito Segundo Madruga (PMDB), em 2013, onde se proíbe a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; E mesmo quando disciplinada pelo § 1º do mesmo caput, quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa, o que, segundo o vereador, nunca ocorreu. 
Nos dias 28, 29 e 30 de agosto último, queimas a céu aberto foram realizadas no Lixão “não controlado”, localizado na propriedade rural Manga Nova, próximas as comunidades rurais Pereiros, Marrecos, Canto Alegre e Caboclo e proximamente, a comunidade municipal escolar Umbelina. Relato de uma idosa, moradora do Canto Alegre, causou comoção, pois a mesma sem aguentar a inalação tóxica dos gases advindos daquelas queimadas, foi acometida de forte insuficiência respiratória. O Vereador chegou a alertar que a Secretaria de Educação do Município fizesse gestão junto ao Secretário Municipal do Meio Ambiente para se coibir aquele tipo de queimada que poderá acarretar graves danos à saúde dos alunos e servidores da Escola Municipal Umbelina.
Rufino disse que a Política Municipal de Meio Ambiente precisa de uma urgente reciclagem e espera que a Prefeitura tire esse projeto do papel e que os órgãos públicos tomem as devidas providencias já que o Povo já investiu R$ 579,5 mil reais nessa política pública e o que se tem observado até agora é a destinação final de resíduos sólidos de forma ambientalmente inadequada indo de encontro ao disposto no Art. 43, III da Lei municipal 388/2013 - Disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

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