quinta-feira, 16 de março de 2017

Em crise financeira, a UEPB demite 25% dos prestadores de serviço e suspende pagamento de extras por 6 meses

Para enfrentar a crise financeira que castiga a instituição, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou portaria nesta quinta-feira (16), estabelecendo medidas administrativas para conter as despesas em 2017. Entre as principais medidas, a UEPB resolveu demitir 25% do número total de contratos de prestação de serviços terceirizados e suspender o pagamento de horas extras por um prazo mínimo de seis meses. Apenas o setor de segurança da instituição não será atingido com as demissões.
De acordo com a Portaria UEPB/GR/0246/2017, a decisão leva em consideração a situação conjuntural de crise do país com reflexos negativos no cenário econômico dos estados e dos municípios brasileiros, a difícil realidade orçamentária e financeira vivenciada pela Universidade desde o ano de 2010, a necessidade de adequação do custeio, a fim de garantir a manutenção dos serviços e ações essenciais da universidade, bem como a responsabilidade do gestor na execução do orçamento e consequente prestação de contas aos órgãos de fiscalização e de controle externo.
A UEPB também cortou a concessão de transporte para a participação de alunos em eventos acadêmicos ou técnico-científicos, a concessão de diárias e de ajudas de custo aos servidores docentes e técnicos, exceto para as atividades que, por natureza, se mostrem imprescindíveis, mediante justificativa.
Também foi estabelecido um limite na concessão de passagens aéreas e de diárias aos membros da equipe administrativa, a uma única participação semestral do pró-reitor ou de  representante no respectivo Fórum Nacional ou Regional. A redução da concessão de passagens aéreas em até 30%, que objetivem a participação de servidor, docente ou técnico administrativo, em seminários, congressos e similares, ou em outras atividades de interesse institucional e a restrição de hospedagens aos casos de convidados de outras Instituições de Ensino Superior que venham participar de bancas para defesa de dissertação, de tese ou de concurso público.
Outra medida adotada pela UEPB diz respeito a imediata implementação de estudos para a reestruturação administrativa da Instituição, com o objetivo de otimizar os serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade em geral, garantindo a melhoria da eficiência, da eficácia, da celeridade, da desburocratização e da economicidade; fundir e/ou extinguir pró-reitorias e/ou outras unidades da administração superior e setorial como forma de diminuir a complexa hierarquização organizacional, a fim de favorecer os princípios elencados anteriormente; e reduzir o número de cargos comissionados e de funções gratificadas.
A Colação de Grau do Câmpus de Campina Grande agora deverá ser realizada nas dependências da própria Universidade, bem como nos demais Câmpus, sem necessidade de locação de espaço externo privado; o congelamento dos Auxílios Saúde e Alimentação, com base  nos valores praticados em 2016; a manutenção do congelamento de todos os valores das gratificações de funções e cargos em comissão, com base na tabela praticada no ano de 2010; o congelamento dos valores das bolsas estudantis, com base nos praticados no ano de 2016; e que não ocorra o aumento na concessão de vagas para bolsistas estudantis em todas as modalidades ofertadas pela Universidade.
Com a Portaria, fica condicionada a concessão de afastamento dos servidores docentes e técnicos administrativos da Instituição para capacitação e/ou formação continuada a não contratação de substituto. O documento também suspende a concessão de mudança de regime de trabalho aos servidores docentes e técnico administrativos efetivos que implique em aumento nas despesas de pessoal; reduz em até 30%, a liberação dos transportes oficiais para atividades de pesquisa, extensão, ensino e administrativas; suspende o pagamento dos retroativos de insalubridade e periculosidade, bem como os valores correspondentes à transformação de férias e licenças prêmio não gozadas em pecúnia; e restringe o apoio institucional a eventos internos e externos, que demandem recursos financeiros, ao limite de 50% do valor total executado no exercício 2016.

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