domingo, 12 de março de 2017

TCE-PB proíbe prefeitos e governador de contratar advogados sem licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu recomendar a todos os prefeitos da Paraíba e o governador do Estado que se abstenham de dar prosseguimento a procedimentos licitatórios e a contratos advocatícios para contratação de advogados sem licitação. A decisão está publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.
Ainda de acordo com a decisão, o Tribunal determinou um prazo de 15 dias para que os chefes do Poder Executivo Municipal e Estadual encaminhem qualquer documentação relacionada à contratação de escritórios advocatícios sem licitação. A documentação deverá ser analisada pela unidade de instrução e passará posteriormente por deliberação da Corte.
A recomendação do Tribunal foi tomada após decisão do conselheiro Fernando Catão de suspender o procedimento para contratação sem licitação de um escritório de advocacia para recuperação de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundef e Fundeb) pela Prefeitura de Pombal.
Na decisão, considera-se o fato de que de acordo com o regimento interno do TCE-PB, cabe ao “Tribunal determinar, cautelarmente, em processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de procedimentos ou execução de despesas, até decisão final, se existentes indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possa causar danos ao erário”.

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