O Pleno do Tribunal de Justiça desproveu, por maioria de votos, na manhã desta quarta-feira (19), mais duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn’s), com pedido de liminar, movidas pelo Ministério Público contra municípios paraibanos. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e José Ricardo Porto, que denegaram o pedido de liminar e não entraram no mérito dos feitos, que têm como base a contratação irregular de servidores públicos municipais.
O Ministério Público sustenta que as Prefeituras de Coremas e Quixaba contrataram funcionários sem concurso, o que viola a regra constitucional. De uma forma geral e com base em precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os relatores sustentaram que, nos casos em apreço, não há prejuízo ao erário público, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública.
“Além do mais, suspender, em sede de liminar, a lei em questão, resultaria na impossibilidade da edilidade de recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público, o que incorre num periculum in mora reverso.”, afirmou o desembargador José Ricardo Porto em seu voto.
No ano passado, o Pleno do TJPB já tinha julgado 35 ADIn’s com o mesmo pedido em favor dos municípios de: Amparo, Alagoinha, Alcantil, Boqueirão, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cacimbas, Caiçara, Caraúbas, Condado, Damião, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Itapororoca, Livramento, Mataraca, Parari, Pedra Branca, Princesa Isabel, Riachão, Santa Cruz, Santa Luzia, Santa Terezinha, São Bento, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, São Sebastião do Umbuzeiro, São José do Bonfim, Serra Grande e Várzea. (Ascom)
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