sábado, 14 de maio de 2011

UEPB prorroga prazo e amplia o acesso para reingresso de estudantes nos seus cursos após abandono

A magnifica reitora da UEPB, a itaporanguense Marlene Alves Sousa Luna, aprovou por meio do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) a Resolução UEPB/CONSEPE/013/2011, que concede benefício temporário aos estudantes com dois ou mais anos de afastamento/abandono para reingresso na UEPB. A Resolução foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13), prorrogando o prazo - outrora de dois anos - e ampliando o acesso para reingresso de alunos nos seus cursos, o que consequentemente cria uma excelente oportunidade para que aqueles que precisaram se afastar da Universidade por motivos pessoais ou profissionais, dentre outros, retomem seus estudos.
É preciso esclarecer que os solicitantes serão aceitos independente do tempo de afastamento da UEPB, desde que, na adaptação curricular o aproveitamento de estudos realizados enquadre o estudante no mínimo no 2º ano dos cursos no Sistema Seriado Anual ou 2° semestre dos cursos em Sistema Seriado Semestral, podendo ficar com duas pendências do 1º ano/semestre, ou tenha cumprido com aproveitamento de estudos uma carga horária mínima de 500 horas, para os cursos com oferta no sistema seriado anual e 250 horas para os cursos que funcionam no Sistema Seriado Semestral.
Os pleitos serão analisados com base nos termos desta Resolução, para ingresso nos períodos letivos 2011.2 e 2012.1, dependendo da capacidade de acolhimento do respectivo curso, na referida série, tendo prioridade os estudantes que apresentarem mais carga horária de aproveitamento de estudos. Na atual gestão da professora Marlene, esta é a segunda vez que esta flexibilização da Norma é feita. Em 2008.1 e 2008.2, a medida resultou em grandes benefícios para profissionais de várias áreas, que atuavam no mercado de trabalho com esta pendência ou que estavam impedidos de atuarem em suas áreas pelo motivo de não terem concluído os seus cursos.
Muitos professores da rede pública e privada, por exemplo, que, embora com o curso inconcluso, exerciam suas atividades de ensino, tiveram a oportunidade de retomar seus estudos e, assim, não ganharam apenas a possibilidade de obterem seus diplomas de graduados, mas também de contribuírem com mais qualidade para a melhoria do ensino.
“Tal medida promove um grande benefício social e acadêmico. Por um lado possibilita que estudantes ressuscitem projetos abandonados, por outro recupera e potencializa o investimento feito com recursos públicos no Ensino Superior. Além disso, a qualificação desses profissionais promove o aumento de sua autoestima como pessoa, cidadão e trabalhador, amplia sua possibilidade de inserção no mercado de trabalho e melhora significativamente a qualidade do trabalho daqueles que já exercem atividade em suas áreas”, explicou o pró-reitor de Ensino e Graduação (PROEG) da UEPB, Eli Brandão. Ele acrescentou que a PROEG encaminhou à reitora a proposta, que imediatamente aprovou ad referendum do CONSEPE.
As solicitações serão feitas através de requerimentos padronizados, anexando o Histórico Escolar, pelo estudante ou procurador legalmente constituído, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, situada à Avenida das Baraúnas, 351 – Campus Universitário – Bairro de Bodocongó, em Campina Grande, no período de 18 a 20 deste mês, das 08 às 12h e das 14 às 17h, ficando reservado o dia 23 de maio para os retardatários.

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