quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Sedap alerta sobre proibição do uso de cama de frango na alimentação de animais

O secretário do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, Marenilson Batista, faz um alerta aos pecuaristas sobre a proibição e os riscos da utilização da cama de frango na alimentação dos animais bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. O objetivo é garantir a sanidade animal na Paraíba, uma vez que o produto pode provocar a doença conhecida como vaca louca e o botulismo.
Segundo Marenilson, a utilização da cama de frango na alimentação dos bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos foi proibida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Instrução Normativa N° 08, de 25 de março de 2004. Cama de frango é o material utilizado para forrar o piso dos galpões onde são criados os aviários, acrescidos das fezes, restos de ração e penas, e que é oferecido como ração aos animais pelos criadores. Ele adiantou que a Instrução Normativa do Mapa proíbe ainda o uso de sangue e derivados, farinha de sangue, carne e ossos, de ossos autoclavados, de resíduos de açougue, de vísceras de aves, de penas, de resíduos de abatedouros de aves e qualquer produto que contenha, em sua composição, proteínas, gorduras de origem animal e resíduos da exploração de suínos.
O gerente executivo da Defesa Agropecuária, Rubens Tadeu, explicou que, dentre as doenças que podem ser veiculadas pela cama de frango, estão a encefalopatia espongiforme bovina, popularmente conhecida como doença da vaca louca, e o botulismo. Ele disse que uma propriedade rural no município de Itabaiana foi flagrada alimentando o gado com cama de frango. Por isso, 29 animais foram separados e serão sacrificados, conforme a legislação vigente. Tadeu explicou que, quando a cama de frango é encontrada nos cochos dos animais, o pecuarista é notificado e as amostras recolhidas são enviadas ao laboratório. “Se for confirmada a presença de proteína animal na ração, o pecuarista pode sofrer sérias punições, que vão desde o abate dos animais até multa fixada pela Justiça”, disse ele.
O gerente executivo da Defesa Agropecuária destacou que, se o laudo laboratorial constatar a existência de proteína de origem animal na cama de frango oferecida aos animais, o pecuarista tem 30 dias para abater esses animais em abatedouro com inspeção oficial, em veículo lacrado pela Defesa Agropecuária Estadual. Caso o pecuarista se recuse a abater os animais, Rubens Tadeu ressaltou que a Defesa Agropecuária se desloca até a propriedade, com a ajuda da Polícia Militar, e faz o sacrifício sanitário na propriedade, com destruição da carcaça. (Ascom)

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