O secretário do
Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, Marenilson Batista, faz um
alerta aos pecuaristas sobre a proibição e os riscos da utilização da
cama de frango na alimentação dos animais bovinos, bubalinos, caprinos e
ovinos. O objetivo é garantir a sanidade animal na Paraíba, uma vez que
o produto pode provocar a doença conhecida como vaca louca e o
botulismo.
Segundo Marenilson, a utilização da cama
de frango na alimentação dos bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos foi
proibida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), pela Instrução Normativa N° 08, de 25 de março
de 2004. Cama de frango é o material utilizado para forrar o piso dos
galpões onde são criados os aviários, acrescidos das fezes, restos de
ração e penas, e que é oferecido como ração aos animais pelos criadores. Ele adiantou que a Instrução Normativa do Mapa proíbe ainda o uso de
sangue e derivados, farinha de sangue, carne e ossos, de ossos
autoclavados, de resíduos de açougue, de vísceras de aves, de penas, de
resíduos de abatedouros de aves e qualquer produto que contenha, em sua
composição, proteínas, gorduras de origem animal e resíduos da
exploração de suínos.
O gerente executivo da Defesa Agropecuária, Rubens Tadeu, explicou
que, dentre as doenças que podem ser veiculadas pela cama de frango,
estão a encefalopatia espongiforme bovina, popularmente conhecida como
doença da vaca louca, e o botulismo. Ele
disse que uma propriedade rural no município de Itabaiana foi flagrada
alimentando o gado com cama de frango. Por isso, 29 animais foram
separados e serão sacrificados, conforme a legislação vigente. Tadeu explicou que, quando a cama de frango é encontrada nos cochos
dos animais, o pecuarista é notificado e as amostras recolhidas são
enviadas ao laboratório. “Se for confirmada a presença de proteína
animal na ração, o pecuarista pode sofrer sérias punições, que vão desde
o abate dos animais até multa fixada pela Justiça”, disse ele.
O gerente executivo da Defesa Agropecuária destacou que, se o laudo
laboratorial constatar a existência de proteína de origem animal na cama
de frango oferecida aos animais, o pecuarista tem 30 dias para abater
esses animais em abatedouro com inspeção oficial, em veículo lacrado
pela Defesa Agropecuária Estadual. Caso o pecuarista se recuse a abater os animais, Rubens Tadeu
ressaltou que a Defesa Agropecuária se desloca até a propriedade, com a
ajuda da Polícia Militar, e faz o sacrifício sanitário na propriedade,
com destruição da carcaça. (Ascom)
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