O governador Ricardo Coutinho, finalmente, cumpriu uma decisão jurídica. Ameaçado pelo Supremo Tribunal Federal de ser processado por crime de responsabilidade e improbidade administrativa, o governador demitiu 48 comissionados que vinham atuando como consultores jurídicos do Estado, e dando pareceres em processos de prerrogativa exclusiva de procuradores. A ameaça foi do ministro Luis Roberto Barroso.
Em 2014, o ministro Celso de Mello decidiu em caráter liminar suspender dispositivos da Lei 8.186/2007, editada pelo governador Ricardo Coutinho, que atribuía a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores. O governador não cumpriu a alegando que a decisão do ministro dependeria do referendum do Plenário para passar a valer.
A Associação Nacional dos Procuradores reagiu e acionou o Supremo, dando conta do descumprimento. Então, em 11 de dezembro, o Pleno do Supremo seguiu o entendimento do ministro relator. E mais: o ministro Luís Roberto Barroso, relator da reclamação da Associação, explicou que as decisões do STF devem ser cumpridas imediatamente, independentemente de ainda não terem sido referendadas pelo Pleno, mesmo argumento defendido pelo ministro Celso de Mello na ementa divulgada.
O ministro Barroso, então, deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e advertiu que, em caso de novo descumprimento, os autos da reclamação retornariam ao seu gabinete, para a determinação de providências cabíveis, uma vez que a deliberada desobediência a decisão do STF tem implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade. (com Hélder Moura)
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