Reunidos em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado mantiveram parecer contrário à Prestação de Contas do município de Catingueira, relativa ao exercício de 2010, em decisão que decorreu da análise de um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito Luis Ferreira de Morais. A Corte de Contas deu provimento parcial ao recurso, apenas para reduzir a responsabilidade do impetrante no que diz respeito ao montante de despesas não licitadas, que passou de R$ 2.186.759,29 para R$ 439.562,19.
Acompanhando o entendimento do relator, o Tribunal considerou ainda o aumento no percentual de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que foi acrescido de 19,93 para 20,29, mantendo-se ainda inferior ao percentual mínimo estabelecido, que é de 25%, conforme enfatizou o conselheiro substituto, Marcos Antônio Costa, ao submeter sua proposta de voto ao Pleno.
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