O Tribunal Regional Eleitoral surpreendeu a praça política, em decisão sobre a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), contra o governador Ricardo Coutinho, nesta quinta (dia 12). Na AIJE nº 151474, o governador Ricardo Coutinho é acusado de abuso de poder econômico, na exoneração e contratação de servidores no período eleitoral, com finalidades eleitoreiras.
Havia uma solicitação dos advogados da Coligação A Vontade do Povo (candidatura do senador Cássio Cunha Lima), que pedia a inclusão nos autos de um parecer do Tribunal de Contas do Estado quanto às contratações. Os advogados do governador peticionaram contra o pedido. Por um placar apertado, de 4 a 3, com voto de minerva do presidente João Alves, a Corte deliberou por não aceitar o parecer.
A decisão do Tribunal vai à contramão de um entendimento anterior, precisamente em 2006, quando, uma vez acionado em ação similar, o TRE acolheu parecer técnico do TCE sobre os gastos do Governo na exoneração e contratação de servidores em ano eleitoral. A ironia é que, naquela oportunidade, a ação era contra o então governador Cássio Cunha Lima.
A AIJE, uma das doze que foram impetradas contra o governador, é resultado de uma denuncia por conduta vedada, abuso de poder econômico na eleição de 2014, desvio de finalidade dos recursos públicos, exoneração e nomeação de servidores comissionados com fins eleitoreiros e pede a cassação do diploma do governador, além de um pedido de declaração de inelegibilidade.
O procurador regional eleitoral, João Bernardo da Silva, que substituiu (em fevereiro último) Rodolfo Alves da Silva, não se pronunciou durante a sessão, apesar de, pelo menos em tese, interessar ao Ministério Público a produção de provas.
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