quarta-feira, 5 de abril de 2017

Comissão do Senado aprova PEC que torna estupro imprescritível

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que torna imprescritível o crime de estupro. A matéria segue para o Plenário, que, para aprová-la, precisa dos votos de 3/5 dos senadores em dois turnos de votação. A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena.
A iniciativa da proposta partiu do senador Jorge Viana (PT-AC), que destaca estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o número de estupros tentados ou consumados por ano no Brasil fica em torno de 527 mil; todavia, apenas 10% são informados à polícia. "É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune", afirmou Viana ao justificar sua proposta.
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com o autor. Segundo ela, por onde quer que se analise o crime de estupro, a questão do lapso temporal está sempre presente em relação á denúncia e à punição. "É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível", argumenta. Ainda conforme Tebet, nunca é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer entre a violência sofrida e a denúncia, pois isso vai depender da capacidade de reação de cada vítima, da sua capacidade de assimilar o trauma até ser capaz de se decidir pela reparação judicial.

Pena e prescrição

A proposta votada pela CCJ vale para os crimes de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal. Para ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima.

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