quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Juíza determina e Cagepa prorrogar concurso por mais dois anos

A juíza do Trabalho Mirella Cahú Arcoverde de Souza, da Vara do Trabalho de Guarabira, deferindo requerimento da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande, determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso realizado pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), que se venceria em janeiro. O procurador do Trabalho Marcos Antônio, da PTM-CG, alegou, no requerimento, que os aprovados no concurso não deveriam ser prejudicados pela inércia na contratação por parte da Cagepa, que continua a manter em seus quadros número excessivo de trabalhadores terceirizados.
A Cagepa, segundo o procurador, descumpriu comando judicial proferido nos autos para contratar concursados e colocá-los no lugar dos terceirizados irregulares. O MPT requer multa de R$ 25 milhões, mas a Cagepa pede revisão do cálculo. "Não parece razoável, a primeira vista, reduzir o valor da multa decorrente do descumprimento do comando judicial proferido nos autos, quando a executada ainda insiste, até a presente data, em manter contratos de terceirização ilícitos, em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público deflagrado pelo edital 001/2008".
Sucessão de problemas - Em agosto deste ano, a 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande determinou que a Cagepa abstenha-se de nomear para cargos comissionados ou funções de confiança pessoas que não tenham sido contratadas através de concurso público.
A ação judicial (ação civil pública nº 00784.2010.009) decorreu de Procedimento Investigatório instaurado pelo Ministério Público do Trabalho em Campina Grande, quando se constatou que a empresa possui nada menos que 460 empregos comissionados, "que são largamente utilizados para agraciar apadrinhados de conhecidas figuras do mundo político, sendo citados nos depoimentos governadores, senadores, deputados, prefeitos e até vereadores do interior do estado", segundo comentou o procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ação.
Na investigação comprovou-se, ainda, que dezenas de funções que deveriam ser ocupadas por empregados efetivos, como engenheiro químico, advogado, contador, agente de manutenção e outros, estão sendo ocupadas por comissionados, fraudando o concurso público e em evidente prejuízo à qualidade dos serviços prestados à população.
Também há problemas com contratação de estagiários. No mês passado, a juíza Joliete Melo Rodrigues Honorato, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) proibindo a Companhia de contratar estagiários sem submetê-los a processo seletivo público. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.
A decisão refere-se a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, após constatação de que a Cagepa (integrante da Administração Pública Indireta do Estado da Paraíba) não vinha realizando seleção pública para contratação de estagiários, ferindo, assim, os princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Em relação à antecipação da tutela, a juíza afirma a necessidade da atuação imediata do poder judiciário, diante dos "fortes indícios de que a Cagepa não vem cumprindo as formalidades devidas na seleção de estagiários". (MPT)

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