No dia 28 de setembro de 2010, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do TC-Mini-Plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, em presença do representante do Ministério Público, emitiram Relatório e Parecer ao Processo TC - nº 03993/09, referente à Inspeção de Obras no Município de Itaporanga. Exercício de 2008, durante gestão do ex-prefeito Antônio Porcino (PMDB).
DECISÃO DA 2ª CÂMARA:
Imputar débito ao ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho (foto), no valor de R$ 1.488,40 mil, relativos ao excesso de custo constatado na obra de construção de arquibancada com recursos próprios;
Aplicar multa pessoal, ao Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor R$ 1.000,00 mil, em razão das irregularidades constatadas;
Assinar-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento da multa aos cofres do Estado e do débito aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a cargo do Ministério Público Comum.
2ª CÂMARA - PROCESSO TC nº 03993/09
Inspeção de Obras no Município de Itaporanga. Exercício de 2008. Imputação dedébito. Aplicação de multa.
ACÓRDÃO AC2 - TC - 01187 /2010
RELATÓRIO
O processo TC nº 03993/09 trata de inspeção de obras realizadas pelo município de Itaporanga, no exercício de 2008, gestão do Sr. Prefeito Antonio Porcino Sobrinho
As obras inspecionadas e avaliadas totalizam R$ 277.700,82, correspondendo a uma amostra de 94,26% da despesa paga pelo Município em obras públicas no exercício de 2008. A Auditoria, a partir de dados do SAGRES, realizou diligência no município e inspecionou as seguintes obras:
1) Construção de arquibancadas, reforma e ampliação do Estádio Municipal José Barros Sobrinho;
2) Construção de drenagem de águas pluviais em diversas ruas do bairro Walter Rodrigues Viana;
3) Construção de drenagem de águas pluviais em diversas ruas do bairro Alto das Neves.
A Unidade Técnica constatou diversas irregularidades relativas à execução das obras inspecionadas, tendo o gestor sido notificado para apresentação de defesa. Quando da análise da defesa, a Auditoria concluiu pela manutenção de algumas irregularidades, acrescentando excesso de custo relativo à obra de construção de arquibancada, realizada com recursos próprios. O ex-gestor foi novamente notificado para apresentação de defesa. A Auditoria analisou a nova defesa e concluiu com o entendimento a seguir apresentado.
a) Construção de arquibancadas, reforma e ampliação do Estádio Municipal José Barros Sobrinho
Foram duas as arquibancadas construídas; uma com recursos próprios e a outra com recursos próprios e federais. Quanto à arquibancada realizada com recursos próprios, o Órgão Técnico apontou excesso no valor de R$ 6.580,90 mil, retificando para R$ 1.488,40 mil, após análise da segunda defesa, em função de diferença de quantitativo na realização de serviço de laje pré-moldada. Além disso, a Auditoria constatou as seguintes falhas: ausência de procedimento licitatório para a obra em comento, cujo valor despendido foi de R$ 43.263,20 mil e não detalhamento/especificação dos serviços nos projetos e planilha orçamentária. No que diz respeito à arquibancada construída com recursos próprios e federais, a Auditoria havia constatado excesso no montante de R$ 13.633,56 mil. Após segunda inspeção in loco, ficou constatada a realização dos serviços, sendo a irregularidade retificada para: pagamento antecipado de despesa no valor de R$ 13.633,56 mil.
O Ministério Público emitiu pronunciamento nos autos após análise da primeira defesa apresentada. Tendo em vista o caráter das modificações ocorridas desde então, o processo não retornou ao Parquet, aguardando-se o pronunciamento oral de seu representante.
Quando da emissão do Parecer nº 1514/09, o Ministério Público através de sua representante pugna pela irregularidade das obras de construção de arquibancadas, devendo ser imputado ao ex prefeito o valor do excesso apontado pela Auditoria, assim como também aplicada a multa prevista no art 56, II e III da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e pela Regularidade com ressalva da obra de drenagem de águas pluviais em diversos logradouros do Bairro Walter Rodrigues Viana, por pendente a ART respectiva, devendo representar-se ao CREA. No atinente ao excesso da ordem de R$ 13.633,56 da construção da arquibancada executada com recursos federais, entende que deve ser encaminhada cópia dos documentos à SECEX-PB, a quem caberá imputar débitos. Opina ainda por assinação de prazo para remessa da documentação relativa à licitação e contratação para a arquibancada com recursos próprios, sob pena de aplicação de multa.
É o relatório, informando que houve notificação ao interessado e seu representante legal.
PROPOSTA DE DECISÃO
No que tange à obra de construção de arquibancadas realizada com recursos próprios, entende o Relator que deve ser imputado o valor de R$ 1.488,40, tendo em vista a constatação de pagamento em quantidade maior que a executada, registrando também a ausência do procedimento licitatório. Quanto à arquibancada com utilização de recursos federais, a Auditoria constatou em segunda inspeção a realização dos serviços, havendo, no entanto, a irregularidade de antecipação do pagamento dos serviços antes que os mesmos fossem efetivamente realizados. As demais falhas, embora devam ser evitadas em futuras execuções de serviços de engenharia, são falhas formais que não maculam a efetiva aplicação dos recursos.
Diante do exposto, proponho que este Tribunal:
a) Impute débito ao ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor de R$ 1.488,40 mil, relativos ao excesso de custo constatado na obra de construção de arquibancada com recursos próprios;
b) Aplique multa pessoal, ao Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor R$ 1.000,00 mil, em razão das irregularidades constatadas;
c) Assine-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento da multa aos cofres do Estado e do débito aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a cargo do Ministério Público Comum.
É a proposta.
DECISÃO DA 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo TC nº 03993/09, os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado, à maioria, na sessão realizada nesta data, ACORDAM em:
a) Imputar débito ao ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor de R$ 1.488,40 mil, relativos ao excesso de custo constatado na obra de construção de arquibancada com recursos próprios;
b) Aplicar multa pessoal, ao Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor R$ 1.000,00 mil, em razão das irregularidades constatadas;
c) Assinar-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento da multa aos cofres do Estado e do débito aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a cargo do Ministério Público Comum.
(com Blog do Vereador Herculano)
DECISÃO DA 2ª CÂMARA:
Imputar débito ao ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho (foto), no valor de R$ 1.488,40 mil, relativos ao excesso de custo constatado na obra de construção de arquibancada com recursos próprios;
Aplicar multa pessoal, ao Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor R$ 1.000,00 mil, em razão das irregularidades constatadas;
Assinar-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento da multa aos cofres do Estado e do débito aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a cargo do Ministério Público Comum.
2ª CÂMARA - PROCESSO TC nº 03993/09
Inspeção de Obras no Município de Itaporanga. Exercício de 2008. Imputação dedébito. Aplicação de multa.
ACÓRDÃO AC2 - TC - 01187 /2010
RELATÓRIO
O processo TC nº 03993/09 trata de inspeção de obras realizadas pelo município de Itaporanga, no exercício de 2008, gestão do Sr. Prefeito Antonio Porcino Sobrinho
As obras inspecionadas e avaliadas totalizam R$ 277.700,82, correspondendo a uma amostra de 94,26% da despesa paga pelo Município em obras públicas no exercício de 2008. A Auditoria, a partir de dados do SAGRES, realizou diligência no município e inspecionou as seguintes obras:
1) Construção de arquibancadas, reforma e ampliação do Estádio Municipal José Barros Sobrinho;
2) Construção de drenagem de águas pluviais em diversas ruas do bairro Walter Rodrigues Viana;
3) Construção de drenagem de águas pluviais em diversas ruas do bairro Alto das Neves.
A Unidade Técnica constatou diversas irregularidades relativas à execução das obras inspecionadas, tendo o gestor sido notificado para apresentação de defesa. Quando da análise da defesa, a Auditoria concluiu pela manutenção de algumas irregularidades, acrescentando excesso de custo relativo à obra de construção de arquibancada, realizada com recursos próprios. O ex-gestor foi novamente notificado para apresentação de defesa. A Auditoria analisou a nova defesa e concluiu com o entendimento a seguir apresentado.
a) Construção de arquibancadas, reforma e ampliação do Estádio Municipal José Barros Sobrinho
Foram duas as arquibancadas construídas; uma com recursos próprios e a outra com recursos próprios e federais. Quanto à arquibancada realizada com recursos próprios, o Órgão Técnico apontou excesso no valor de R$ 6.580,90 mil, retificando para R$ 1.488,40 mil, após análise da segunda defesa, em função de diferença de quantitativo na realização de serviço de laje pré-moldada. Além disso, a Auditoria constatou as seguintes falhas: ausência de procedimento licitatório para a obra em comento, cujo valor despendido foi de R$ 43.263,20 mil e não detalhamento/especificação dos serviços nos projetos e planilha orçamentária. No que diz respeito à arquibancada construída com recursos próprios e federais, a Auditoria havia constatado excesso no montante de R$ 13.633,56 mil. Após segunda inspeção in loco, ficou constatada a realização dos serviços, sendo a irregularidade retificada para: pagamento antecipado de despesa no valor de R$ 13.633,56 mil.
TCE encontra irregularidades em construção de arquibancada
b) Construção de drenagem de águas pluviais em diversas ruas do bairro Walter Rodrigues Viana Após defesa apresentada, foi mantida a irregularidade relativa à ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), uma vez que não foi apresentada cópia nem tampouco consta no site do CREA-PB a referida Anotação. O Ministério Público emitiu pronunciamento nos autos após análise da primeira defesa apresentada. Tendo em vista o caráter das modificações ocorridas desde então, o processo não retornou ao Parquet, aguardando-se o pronunciamento oral de seu representante.
Quando da emissão do Parecer nº 1514/09, o Ministério Público através de sua representante pugna pela irregularidade das obras de construção de arquibancadas, devendo ser imputado ao ex prefeito o valor do excesso apontado pela Auditoria, assim como também aplicada a multa prevista no art 56, II e III da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e pela Regularidade com ressalva da obra de drenagem de águas pluviais em diversos logradouros do Bairro Walter Rodrigues Viana, por pendente a ART respectiva, devendo representar-se ao CREA. No atinente ao excesso da ordem de R$ 13.633,56 da construção da arquibancada executada com recursos federais, entende que deve ser encaminhada cópia dos documentos à SECEX-PB, a quem caberá imputar débitos. Opina ainda por assinação de prazo para remessa da documentação relativa à licitação e contratação para a arquibancada com recursos próprios, sob pena de aplicação de multa.
É o relatório, informando que houve notificação ao interessado e seu representante legal.
PROPOSTA DE DECISÃO
No que tange à obra de construção de arquibancadas realizada com recursos próprios, entende o Relator que deve ser imputado o valor de R$ 1.488,40, tendo em vista a constatação de pagamento em quantidade maior que a executada, registrando também a ausência do procedimento licitatório. Quanto à arquibancada com utilização de recursos federais, a Auditoria constatou em segunda inspeção a realização dos serviços, havendo, no entanto, a irregularidade de antecipação do pagamento dos serviços antes que os mesmos fossem efetivamente realizados. As demais falhas, embora devam ser evitadas em futuras execuções de serviços de engenharia, são falhas formais que não maculam a efetiva aplicação dos recursos.
Diante do exposto, proponho que este Tribunal:
a) Impute débito ao ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor de R$ 1.488,40 mil, relativos ao excesso de custo constatado na obra de construção de arquibancada com recursos próprios;
b) Aplique multa pessoal, ao Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor R$ 1.000,00 mil, em razão das irregularidades constatadas;
c) Assine-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento da multa aos cofres do Estado e do débito aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a cargo do Ministério Público Comum.
É a proposta.
DECISÃO DA 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo TC nº 03993/09, os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado, à maioria, na sessão realizada nesta data, ACORDAM em:
a) Imputar débito ao ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor de R$ 1.488,40 mil, relativos ao excesso de custo constatado na obra de construção de arquibancada com recursos próprios;
b) Aplicar multa pessoal, ao Sr. Antonio Porcino Sobrinho, no valor R$ 1.000,00 mil, em razão das irregularidades constatadas;
c) Assinar-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento da multa aos cofres do Estado e do débito aos cofres do município, sob pena de cobrança executiva a cargo do Ministério Público Comum.
(com Blog do Vereador Herculano)
3 comentários:
O cabinha BABÃO é tu viu!
CADÊ QUE COLOCOU A DENÚNCIA DE QUE O PREFEITO DJACÍ BRASILEIRO RECEBEU DINHEIRO REFERENTE A PAGAMENTO DO ALUGUEL DOS ÔNIBUS DOS ESTUDANTES DE PATOS.
Você é lá jornalista...
ps: nem voto em pocino nem em djaci viu!
kkkkkkkkk
Djaci Brasileiro, está sendo acusado de ter, recebido R$ 4.500,00 da prefeitura municipal de Itaporanga referente a um aluguel de um veículo para o transporte de alunos.
“Quem já se viu um prefeito pagar a ele mesmo um dinheiro para locação de um ônibus?”.
De acordo com o site do DETRAN/ PB, a procurar pela placa do veículo, MOH0079, aparece como proprietária do mesmo a pessoa “Francisca Rufin”.
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