sábado, 11 de dezembro de 2010

Após dois anos preso acusado de chefiar quadrilha de traficantes de drogas no Vale do Piancó o cabo Roberto Pinto é expulso dos quadros da PM

Preso pela "Operação Rede de Arrasto", em 17 de julho de 2008, juntamente com outras 30 trinta pessoas, o Cabo José Roberto Pinto, mais conhecido como 'Bebé Pinto', foi expulso dos quadros da Polícia Militar ´de acordo com o a edição do Diário Oficial de ontem (10), que trouxe publicado a Portaria nº 0225/2010 - DGP/5 assinada pelo coronel Winde Monteiro, Comandante Geral da PM.
O ex-cabo da PM José Roberto Pinto foi acusado de chefiar uma quadrilha de traficantes de drogas no Vale do Piancó. Ele tem residência Itaporanga e na época trabalhava no pelotão de Coremas, pertencente a então 5ª Cia/PM-Itaporanga (hoje 13º Batalhão). Durante esses dois anos o cabo José Roberto Pinto estave preso no 2º BPM em Campina Grande.
Confira abaixo a íntegra da Portaria assinada pelo Comandante Geral da PM:

Portaria nº 0225/2010 - DGP/5
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, c/c o artigo 13, inciso VII, do Regulamento de Competência dos Órgãos da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto ,Estadual nº 7.505, de 03 de fevereiro de 1978, bem como baseado nos artigos 41, parágrafo único, e artigo 113 da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, combinado ainda com o artigo 10, item 2, do RDPM (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.962, de 11 de março de 1981) e, acatando proposta da Corregedoria formulada através do Protocolo nº. 0513/2009-CPMPB, que trata de Solução de Conselho de Disciplina, datada de 23 de setembro de 2010, publicada no BOL PM nº 0174 de 24/09/2010, em harmonia com o que dos autos constam do Conselho de Disciplina, legalmente constituído por força da Portaria nº 0079/2009-DGP/5, datada de 02 de abril de 2009, publicada no BOL PM nº 0063 de 07 de abril de 2009,
R E S O L V E:
1. EXCLUIR EX-OFÍCIO À BEM DA DISCIPLINA das fileiras da Polícia Militar, o Militar Estadual CB QPC Matr. 518.829-6 JOSÉ ROBERTO PINTO, filho de Pedro Pinto de Santana e Rita Gomes, incluído na Corporação em 12 de abril de 1991, pertencente ao 2º BPM, na forma do disposto no artigo 31, § 2º, do RDPM (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.962, de 11 de março de 1981) c/c a alínea “a”, inciso IV, art. 13 da Lei Estadual nº 4.024, de 30/11/1978, c/c inciso III, art. 112 da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, visto que constatado que foram respeitados os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, e que foram cumpridas as formalidades legais, inexistindo falhas processuais que comprometam a decisão do Conselho de Disciplina; que a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar supra, instaurado através da Portaria nº 0079/2009-DGP/5, datada de 02 de abril de 2009, publicada no BOL PM nº 0063 de 07 de abril de 2009, teve origem, na sua participação na condição de mentor de organização criminosa, tendo, por conseguinte sofrido a segregação cautelar, inicialmente através da prisão temporária, e, posteriormente, através do decreto de prisão preventiva, sendo denunciado junto ao Juízo de Direito da Comarca de Coremas, incurso na definição típico penal dos artigos 33, 35 e 40, II, todos da Lei nº 11.343/2006 c/c os art.29 e 69, ambos do Código Penal (tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico), conforme demonstrado na sindicância através de provas testemunhal e documental colacionadas através de uma acurada investigação policial, mormente por meio de captação de áudios em escutas telefônicas, determinadas com autorização judicial, demonstrando a real existência de uma organização criminosa votada para a comercialização de substância entorpecente na região denominada de Vale do Piancó e sua participação na condição de mentor.
Ante ao exposto, verifica-se que a conduta adotada pelo acusado, não se coaduna com os princípios éticos e morais que norteiam a Corporação Militar do Estado, em razão da prática de ato que afeta a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, nos termos do item I do art. 26 e itens XII, XIII, XIV e caput do art.27 tudo da Lei 3909/77(Estatuto dos Policiais Militares) c/c item “2” do art.14 do Decreto Lei nº. 8.962 de 11/03/1981(Regulamento da Policia Militar do Estado da Paraíba).,bem como ao disposto alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 13 da Lei 4.024/78;2. Determinar à Seção de Identificação para expedir o Certificado de Isenção, de acordo com o artigo 165, º, item 1, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento do Serviço Militar ( LS§ 3M ), c/c o parágrafo único, do artigo 114, da Lei nº 3.909, de 14 de julho
de 1977, a que o excluído faz jus; 3. Determinar que o Comandante do 2º BPM proceda ao recolhimento de documentos de natureza militar, de uso pessoal e do material pertencente à caserna, de posse do ex-militar, remetendo-os aos órgãos competentes; como também, oficie aos Juízes de Direito da Justiça Militar do Estado da Paraíba e da Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital, informando-os sobre o Ato de Exclusão. 04. Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
Quartel em João Pessoa, 09 de dezembro de 2010.

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