O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante (foto), em razão de gastos insuficientemente comprovados com combustíveis, contratação de assessoria técnica e jurídica em valores desproporcionais e despesas de pessoal pagas em duplicidade. Agora, ele dispõe do prazo de 60 dias para a devolução de R$ 561.283,93 mil aos cofres públicos, sob pena de cobrança executiva. A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do auditor Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho
Despesas sem comprovação documental atinentes, em sua maior parte, a contrato firmado com a oscip Ceneage, ocasionaram a reprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Esperança João Delfino Neto, com imputação do débito de R$ 237.267,86 mil. Esse dinheiro deve ser restituído aos cofres públicos, solidariamente, pelo ex-prefeito e a oscip, no prazo de 60 dias, conforme voto do auditor Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo. Ainda cabe recurso da decisão.
O não fornecimento de informações solicitadas pela Auditoria do TCE para instrução de processo decorrente de denúncia de mau uso do dinheiro público resultou na imputação do débito de R$ 253.368,36 mil ao prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho.
Autor da denúncia, o ex-vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho disse ao Tribunal que o prefeito de Santa Rita pagou, irregularmente, ao credor Carlos Antonio dos Santos por contratação de serviços que este último não teria realizado. A lista inclui shows, fornecimento de material de construção e remoção de grades de ferro da Praça de Eventos da cidade. Citado, por duas vezes, o prefeito Marcus Odilon não compareceu aos autos para os devidos esclarecimentos. Poderá fazê-lo, agora, em grau de recurso.
Tiveram as contas de 2009 aprovadas, na sessão desta quarta-feira (15), os prefeitos de Riachão (Paulo da Cunha Torres), Pirpirituba (Ricardo de Lucena Guedes), Cuité de Mamanguape (Isaurina dos Santos Meireles Filha) e Brejo dos Santos (Lauri Ferreira da Costa). Também, as Câmaras Municipais de Solânea e Bom Sucesso (exercício de 2010).
Despesas sem comprovação documental atinentes, em sua maior parte, a contrato firmado com a oscip Ceneage, ocasionaram a reprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Esperança João Delfino Neto, com imputação do débito de R$ 237.267,86 mil. Esse dinheiro deve ser restituído aos cofres públicos, solidariamente, pelo ex-prefeito e a oscip, no prazo de 60 dias, conforme voto do auditor Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo. Ainda cabe recurso da decisão.
O não fornecimento de informações solicitadas pela Auditoria do TCE para instrução de processo decorrente de denúncia de mau uso do dinheiro público resultou na imputação do débito de R$ 253.368,36 mil ao prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho.
Autor da denúncia, o ex-vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho disse ao Tribunal que o prefeito de Santa Rita pagou, irregularmente, ao credor Carlos Antonio dos Santos por contratação de serviços que este último não teria realizado. A lista inclui shows, fornecimento de material de construção e remoção de grades de ferro da Praça de Eventos da cidade. Citado, por duas vezes, o prefeito Marcus Odilon não compareceu aos autos para os devidos esclarecimentos. Poderá fazê-lo, agora, em grau de recurso.
Tiveram as contas de 2009 aprovadas, na sessão desta quarta-feira (15), os prefeitos de Riachão (Paulo da Cunha Torres), Pirpirituba (Ricardo de Lucena Guedes), Cuité de Mamanguape (Isaurina dos Santos Meireles Filha) e Brejo dos Santos (Lauri Ferreira da Costa). Também, as Câmaras Municipais de Solânea e Bom Sucesso (exercício de 2010).
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