Os conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ganharam novas atribuições, de acordo com a MP 562 publicada mês passado. Compete aos conselhos municipais do Fundeb, dentre outras funções, acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo e do programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e, agora, cumprir as novas atribuições. Cuja MP estabelece que o acompanhamento e o controle social da transferência e da aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR) serão realizados pelos Conselhos do Fundeb, que passará, ainda, a beneficiar os Centros Familiares de Formação por Alternância que atendam estudantes do campo.
Também em relação à Lei 11.494 de 2007, é prorrogado até 2016 o prazo para a destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o o Poder Público. A MP 562 regulamenta o apoio técnico ou financeiro da União para o PAR e modifica três leis federais, entre elas a 11.947/09, que institui o programa de alimentação escolar; a 11.494/07 que regulamenta o Fundeb e a lei 10.880, que trata do programa nacional de apoio ao transporte escolar.
No que se refere à Lei 11.4947/09, o Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) que presta assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes Estaduais e Municipais passa a contemplar com recursos as escolas mantidas por entidades e pólos-presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB). A lei 10.880/04 considera apenas os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não tenham sido computados no Fundeb, como um dos critérios da distribuição de recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
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